TJRO - 7000572-45.2024.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MACIONIR PINTO PAIAO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 02:25
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000572-45.2024.8.22.0020 Classe: Carta Precatória Cível Assunto:Intimação, Citação DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENEDY 775, BANCO CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE DEPRECADO: MACIONIR PINTO PAIAO, SÍTIO LINHA 130KM 14 S/N, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 99.295,57 DECISÃO Vistos, Intime-se para comprovar o pagamento das custas da distribuição da carta precatória, nos termos da Lei de custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumpra=se o ato deprecado, servindo a presente como mandado.
Cumprido o ato, devolva-se com nossas homenagens.
Caso seja certificado novo endereço em comarca distinta, ante o caráter itinerante, encaminhe-se ao juízo competente para cumprimento do ato deprecado. Expeça-se o necessário. DEPRECADO: MACIONIR PINTO PAIAO, SÍTIO LINHA 130KM 14 S/N, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Nova Brasilândia D'Oeste/, 16 de março de 2024 -
16/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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