TJRO - 0078972-13.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2021 13:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
02/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0078972-13.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0078972-13.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: Elzira Costa da Silva Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 09/10/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
15/02/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
-
27/11/2020 08:31
Deliberado em sessão
-
18/11/2020 22:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:40
Pedido de inclusão em pauta
-
12/10/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
12/10/2020 15:41
Juntada de termo de triagem
-
09/10/2020 16:43
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002199-29.2020.8.22.0019
Banco Itaucard S.A.
Eliene Barcello de Souza Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/09/2020 10:38
Processo nº 7002490-29.2020.8.22.0019
Vanderli Silva Loubaka
Uede Cardoso da Silva
Advogado: Francisco de Assis Moura Gomes Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/11/2020 11:40
Processo nº 0000664-09.2014.8.22.0016
Ministerio Publico Estadual
Jacqueline Ferreira Gois
Advogado: Fabio Pereira Mesquita Muniz
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2017 11:56
Processo nº 0000664-09.2014.8.22.0016
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Jacqueline Ferreira Gois
Advogado: Fabio Pereira Mesquita Muniz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2014 12:12
Processo nº 7037807-45.2020.8.22.0001
Gislaine de Andrade Hotts
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/10/2020 15:48