TJRO - 7009341-43.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/11/2022 13:10
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 05/09/2022.
-
22/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:56
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:56
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 05/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:47
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 05/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:43
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:16
Decorrido prazo de UBIRATAN SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:16
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:07
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:54
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:38
Decorrido prazo de FABIO ONOFRE DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:38
Decorrido prazo de ESTELA SANTOS LEITE KEKES em 05/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 05/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:33
Decorrido prazo de FABIO ONOFRE DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:33
Decorrido prazo de ESTELA SANTOS LEITE KEKES em 05/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:33
Decorrido prazo de UBIRATAN SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:33
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
05/08/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/08/2022 13:21
Determinada diligência
-
28/07/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:43
Decorrido prazo de ESTELA SANTOS LEITE KEKES em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 07:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/06/2022 13:19
Recurso Especial não admitido
-
01/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
16/12/2021 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/12/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 12:15
Juntada de Petição de
-
26/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
26/08/2021 12:15
Juntada de Petição de
-
26/08/2021 12:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/08/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7009341-43.2017.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7009341-43.2017.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível Embargante: Estela Santos Leite Kekes Advogada: Paula Isabela dos Santos (OAB/RO 6554) Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Henderson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Advogado: Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768) Embargante: Ubiratan Santos Advogada: Paula Isabela dos Santos (OAB/RO 6554) Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Henderson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Advogado: Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768) Embargado: Fábio Onofre de Oliveira Defensor Público: Elizio Pereira Mendes Júnior (OAB/MT 9853/O) Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carolina Fahel Lôbo (OAB/RO 6105) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Opostos em 23/02/2021 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de Declaração.
Omissão.
Provido.
Ação indenizatória.
Dano moral puro.
Majoração da indenização.
Razoabilidade.
Dano moral reflexo.
Transmissão por herança.
Ausência de comprovação.
Sucumbência recíproca. 1.
Comprovada a omissão no acórdão é preciso saná-la. 2.
Na fixação do dano moral puro deve-se levar em conta que o valor deve servir como repreensão ao ato ilícito e deve estar pautado pelo princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. 3. É razoável e está em consonância com a gravidade dos fatos, os danos morais fixados em R$50.000,00 para cada um dos genitores em decorrência da morte prematura do filho. 4.
Nos termos do artigo 943 do Código Civil, transmite-se aos herdeiros o direito de exigir reparação do dano suportado pela vítima. 5.
O dano moral reflexo, também chamado de dano moral em ricochete ou dano moral indireto, é o tipo de dano causado a uma pessoa e que tenha capacidade de causar sofrimento a outras pessoas do grupo familiar que, comprovadamente, tenha vínculo afetivo com a vítima. 6. É transmissível direito à reparação do dano extrapatrimonial causado à vítima, em vida, caso em que o direito à indenização dos danos morais incorporam-se ao patrimônio do ofendido e, com a morte, transmite-se aos seus herdeiros.
Precedentes do STJ. 7.
Não há falar em dano moral de vítima que permaneceu inconsciente após o acidente e até a morte causada por dano cerebral grave decorrente de acidente de trânsito. 8.
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Inteligência da Súmula 326 do STJ. 9.
Embargos providos com complementação do julgado. -
29/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2021 15:37
Deliberado em sessão
-
01/07/2021 15:37
Deliberado em sessão
-
23/06/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:11
Pedido de inclusão em pauta
-
18/05/2021 08:12
Decorrido prazo de FABIO ONOFRE DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7009341-43.2017.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7009341-43.2017.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Estela Santos Leite Kekes Advogada: Paula Isabela dos Santos (OAB/RO 6554) Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Henderson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Advogado: Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768) Apelante: Ubiratan Santos Advogada: Paula Isabela dos Santos (OAB/RO 6554) Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogado: Henderson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553) Advogado: Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768) Apelado: Fábio Onofre de Oliveira Defensor Público: Elizio Pereira Mendes Júnior (OAB/MT 9853/O) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carolina Fahel Lôbo (OAB/RO 6105) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 11/09/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Responsabilidade civil.
Responsabilidade subjetiva.
Atropelamento de menor.
Preso.
Regime semiaberto.
Omissão do Estado não configurada. 1.
Não se pode atribuir ao Estado responsabilidade por morte causada por apenado em cumprimento de pena em regime semiaberto, pois expressamente previsto na Lei de Execução Penal. 2.
Apelo não provido. -
15/02/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:13
Conhecido o recurso de ESTELA SANTOS LEITE KEKES - CPF: *40.***.*83-00 (APELANTE) e UBIRATAN SANTOS - CPF: *87.***.*31-04 (APELANTE) e não-provido.
-
17/12/2020 15:03
Deliberado em sessão
-
07/12/2020 22:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:03
Pedido de inclusão em pauta
-
14/08/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 09:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2019 12:45
Juntada de termo de triagem
-
12/09/2019 12:40
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/09/2019 10:22
Recebidos os autos
-
11/09/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7027419-54.2018.8.22.0001
Estado de Rondonia
First Decision Tecnologias Inovadoras e ...
Advogado: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/07/2020 15:36
Processo nº 7000705-13.2021.8.22.0014
Jonas Zonta
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/02/2021 11:46
Processo nº 7007248-03.2019.8.22.0014
Maria de Fatima Francisco Sartor
Mariley Stocco
Advogado: Mario Cesar Torres Mendes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2019 15:34
Processo nº 7015167-16.2018.8.22.0002
Banco Bmg SA
Jerolino Pereira de Souza
Advogado: Fernando Martins Goncalves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/01/2020 07:44
Processo nº 7015167-16.2018.8.22.0002
Jerolino Pereira de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2018 09:01