TJRO - 7000928-05.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CARLA FALCAO SANTORO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Contraminuta
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03/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/06/2022 23:59.
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12/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:35
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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28/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
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06/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:20
Recurso Especial não admitido
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01/06/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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10/11/2021 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/11/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 15:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 02:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7000928-05.2017.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7000928-05.2017.8.22.0014 Vilhena/4ª Vara Cível Embargante: Isabel Rodrigues Marinho Advogada: Carla Falcão Santoro (OAB/RO 616) Advogada: Michele Machado Sant Ana Lopes (OAB/RO 6304) Advogada: Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Embargante: Rodrigo Campos Eleodoro Advogada: Carla Falcão Santoro (OAB/RO 616) Advogada: Michele Machado Sant Ana Lopes (OAB/RO 6304) Advogada: Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 26/02/2021 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Apelação.
Ação ordinária.
Ente público.
Dano material.
Ressarcimento.
Impossibilidade.
Vícios do art. 1.022 NCPC.
Omissão.
Inexistência. 1.
De acordo com o dispositivo previsto no artigo 1.022 do NCPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, também, corrigir erro material. 2.
A discussão almejada não se compatibiliza com a previsão do art. 1.022 do NCPC, inexistindo exato e efetivo apontamento de omissão. 3.
A pretensão de rediscutir a atilada decisão, não autoriza a interposição dos aclaratórios para reexame da matéria. 4.
Embargos de declaração rejeitados. -
07/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2021 06:42
Deliberado em sessão
-
01/06/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:47
Pedido de inclusão em pauta
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19/03/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 07:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2021 19:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7000928-05.2017.8.22.0014 Apelação (PJe) Origem: 7000928-05.2017.8.22.0014 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Isabel Rodrigues Marinho Advogada: Carla Falcão Santoro (OAB/RO 616) Advogada: Michele Machado Sant Ana Lopes (OAB/RO 6304) Apelante: Rodrigo Campos Eleodoro Advogada: Carla Falcão Santoro (OAB/RO 616) Advogada: Michele Machado Sant Ana Lopes (OAB/RO 6304) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Distribuído em 04/03/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Ação Ordinária.
Indenização.
Responsabilidade Civil.
Má prestação de serviço.
Não configuração.
Ausente nexo causal.
Inexistência do dever de indenizar. 1.
A responsabilidade civil para ser caracterizada é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e as consequências decorrentes da omissão do ente público. 2.
Negado provimento ao Recurso. -
15/02/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:20
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido.
-
18/01/2021 10:07
Conhecido o recurso de ISABEL RODRIGUES MARINHO - CPF: *31.***.*93-23 (APELANTE) e RODRIGO CAMPOS ELEODORO - CPF: *09.***.*17-95 (APELANTE) e não-provido.
-
03/12/2020 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2020 13:27
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 13:25
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 07:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2020 17:27
Pedido de inclusão em pauta
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05/03/2020 17:55
Conclusos para decisão
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05/03/2020 17:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 09:45
Juntada de termo de triagem
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04/03/2020 09:43
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/03/2020 07:36
Recebidos os autos
-
04/03/2020 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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