TJRO - 7000107-47.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:29
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:43
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 22/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:13
Publicado SENTENÇA em 18/10/2024.
-
17/10/2024 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:47
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:33
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:00
Expedido alvará de levantamento
-
03/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:49
Juntada de termo de triagem
-
22/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:28
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:26
Intimação
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 10:56
Publicado SENTENÇA em 16/10/2023.
-
14/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:16
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:06
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 05/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:17
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:19
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:47
Publicado SENTENÇA em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 00:09
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000107-47.2021.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON MARIANO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por meio de seu advogado, a se manifestar acerca da petição do perito (ID 90877398). -
19/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000107-47.2021.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON MARIANO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, da data da realização da perícia, em 12/06/2023, às 10h. -
12/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:12
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 20:06
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:32
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 08/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 07:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:49
Juntada de termo de triagem
-
21/02/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2021 00:13
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:06
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 29/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 25/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 08:47
Juntada de Petição de recurso
-
04/11/2021 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:02
Publicado SENTENÇA em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2021 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2021.
-
01/09/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:05
Outras Decisões
-
24/08/2021 08:05
Outras Decisões
-
14/07/2021 11:49
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 08:12
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:14
Decorrido prazo de AILTON MARIANO DOS REIS em 25/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento Comum Cível 7000107-47.2021.8.22.0018 AUTOR: AILTON MARIANO DOS REIS ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
RÉU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Inicialmente quanto ao pedido de justiça gratuita, em análise dos autos, revejo o meu entendimento, pois verifico que a parte autora recebe aposentadoria por invalidez e, de acordo com as alegações, vem sofrendo descontos indevidos do banco ora requerido.
Posto isto, verifico que a cobrança das custas neste momento processual poderá causar prejuízos a parte autora. Além do mais, a parte autora comprovou por meio de documentos, e declarações de IDARON e DETRAN, de que não possui outras fontes de renda.
Posto isto, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, mas caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem olvidar-se da responsabilidade criminal por falsear a verdade.
Ante a presunção de hipossuficiência técnica da autora frente à ré, e o seu direito de demandar em igualdade de condições frente às grandes empresas, bem como diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, DECRETO desde já a inversão do ônus da prova. No entanto, tal medida não é absoluta e por conseguinte, não exime o autor de trazer provas que estejam ao seu alcance e que demonstrem de fato a existência de seu direito, pois a inversão não implica na pré condenação da empresa ré.
Diante dos fatos narrados e do documento acostado com a inicial verifico que há indícios de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor Assim, pendente discussão judicial acerca desses descontos, com possibilidade de êxito, é de se conceder liminar para suspender os descontos no benefício previdenciário do consumidor, bem como evitar qualquer cadastro de restrição de crédito, tais como SPC e Serasa.
Posteriormente se ocorrer prova da dívida, o requerido poderá, a qualquer momento, reinscrevê-lo, sem que a exclusão concedida lhe acarrete qualquer dano.
Por conseguinte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e diante do exposto, concedo a liminar solicitada na inicial, para determinar que a empresa requerida, suspenda os descontos no benefício previdenciário do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada nos autos da intimação, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitando-se a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se as partes quanto à concessão da tutela de urgência.
Deixo de designar audiência, tendo em vista que ações desta natureza restam infrutíferos as conciliações.
Mas consigno que, caso haja interesse das partes em conciliar, podem a qualquer momento apresentar acordo nos autos, ou manifestarem expressamente quanto a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 335, do CPC).
Na mesma oportunidade, a parte requerida fica intimada para indicar as provas que pretende produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Se houver juntada de documentos novos ou arguição de preliminares, intime-se a parte autora para, sendo o caso impugnar a contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. no prazo legal.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 5 de fevereiro de 2021. Márcia Adriana Araújo Freitas -
12/02/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:59
Outras Decisões
-
21/01/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7027556-65.2020.8.22.0001
Maria Onice Ferreira Pinto
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/03/2021 20:52
Processo nº 7027556-65.2020.8.22.0001
Maria Onice Ferreira Pinto
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2020 14:29
Processo nº 7001603-28.2018.8.22.0015
Emanuele Rodrigues Calmont
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/03/2021 08:23
Processo nº 7000107-47.2021.8.22.0018
Banco Itau Consignado S.A
Ailton Mariano dos Reis
Advogado: Evaldo Roque Diniz
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2022 10:18
Processo nº 7001603-28.2018.8.22.0015
Emanuele Rodrigues Calmont
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Darliane Ferreira Cao Chaves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/06/2018 09:31