TJRO - 7001603-28.2018.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 13:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 10:52
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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04/08/2021 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
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08/07/2021 08:16
Expedição de #Não preenchido#.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 92 de 23/06/2021 a 30/06/2021 AUTOS N. 7001603-28.2018.8.22.0015 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : EMANUELE RODRIGUES CALMONT ADVOGADO(A): GIGLIANE PORTUGAL DE CASTRO – RO3133 ADVOGADO(A): KELLY MARCIA RODRIGUES – RO4179 APELADA : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Energia elétrica.
Interrupção.
Final de semana.
Lei n. 1.783/2007.
Inadimplência.
Notificação.
Dano moral.
Improcedência. É devida a suspensão do serviço de energia elétrica precedida de notificação se não provado o adimplemento da fatura. O fato de ter sido realizado o corte do serviço de energia elétrica numa sexta-feira, sem que fosse observada a regra do art. 1º da Lei n. 1.783/2007, não enseja o dever de indenizar, caracterizando simples aborrecimento, por não haver comprovação de pagamento da fatura respectiva, embora tenha sido dado prazo razoável e proporcional para o pagamento correspondente. -
07/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:38
Conhecido o recurso de EMANUELE RODRIGUES CALMONT - CPF: *00.***.*63-67 (APELANTE) e não-provido.
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30/06/2021 11:50
Deliberado em sessão
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14/06/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 20:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2021 10:27
Pedido de inclusão em pauta
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15/03/2021 09:32
Conclusos para decisão
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15/03/2021 09:32
Juntada de termo de triagem
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15/03/2021 08:23
Recebidos os autos
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15/03/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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