TJRO - 7001394-82.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 00:29
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO JOSE PAGANINI em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 00:23
Publicado SENTENÇA em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste Processo: 7001394-82.2024.8.22.0004 AUTOR: PAULO JOSE PAGANINI, RUA GUAPORÉ 51 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEICIANE ALVERNAS PERES SILVA, OAB nº RO11732 JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793 REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, AVENIDA PAULISTA 460 BELA VISTA - 01310-904 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Relatório dispensado - art.38 da Lei 9.099/95.
No mérito, consiste a controvérsia em verificar a licitude da cobrança e consequente responsabilidade do requerido quanto à devolução de valores, acrescida de indenização por dano moral.
Instado, o requerente não juntou aos autos o extrato bancário referente ao período aproximado do termo do negócio.
Para além disso, reconheceu o recebimento de valores.
Por outro lado, a despeito da anuência ao contrato, o requerido não comprovou que tenha cientificado o autor quanto ao termos do empréstimo, visto que não foram efetivadas compras, mas valores depositados em conta.
Desse modo, tenho que o requerido simulou o negócio, aproveitando-se da hipossuficiência técnica do requerente, para efetivar negócio mais vantajoso, uma vez que a cobrança do valor mínimo gera encargos financeiros, sem termo final convencionado.
Entretanto, subsiste o que se dissimulou, porquanto verdadeiro o mútuo - art.167 do Código Civil.
Por conseguinte, considerado o valor do depósito e o pagamento, o objetivo de evitar o crescimento da dívida a valores aviltantes e de conformidade com o permissivo da norma contida no art.6º., da Lei 9.099/95, atendendo aos fins sociais da Lei e às exigências do bem comum, entendo pela suficiência do valor adimplido à quitação.
Como consectário, ante o assentimento do autor e recebimento de valores, não há que se considerar pela repetição do indébito.
Na mesma toada, o pretenso dano moral não merece prosperar, porquanto não há prova de ofensa aos direitos da personalidade, uma vez não comprovada restrição creditícia ou outra causa apta a ensejar a responsabilidade extra patrimonial.
Pertinente em parte a pretensão, infundada sanção por litigância de má-fé.
Posto isso, Julgo Procedente em parte os pedidos propostos por Paulo José Paganini em face de Banco Pan S/A para declarar quitado o contrato impugnado nos autos.
Julgo Improcedentes os pedidos de repetição do indébito e indenização por dano moral.
Via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do disposto no art.487, I, CPC.
Torno definitiva a liminar.
Custas e honorários indevidos - art.55 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Interposto recurso, intime-se às contrarrazões.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de outubro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
22/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2024 00:16
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de outras peças
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24/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001394-82.2024.8.22.0004 AUTOR: PAULO JOSE PAGANINI, RUA GUAPORÉ 51 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEICIANE ALVERNAS PERES SILVA, OAB nº RO11732 JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793 REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, AVENIDA PAULISTA 460 BELA VISTA - 01310-904 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências do Juizado Especial Cível, dia 04 de setembro de 2024, às 09:00 (horário de Rondônia) A realização da audiência presencial é a regra, todavia, poder-se-á deferir a audiência telepresencial quando o motivo for justificável sendo que o requerimento de audiência virtual deverá ser realizado até 10 (dez) dias anteriores a data designada, sob pena de preclusão, contendo a motivação e informações das partes, testemunhas, advogados (qualificação, e-mail e telefone).
No caso de indeferimento ou na falta de análise do pedido, cabe a parte que realizar o requerimento de audiência telepresencial comparecer na sede do juízo no dia da audiência, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito, se o pedido for realizado pelo (a) autor (a), ou decretação da revelia, se o pedido for do réu.
Os participantes da sessão deverão comparecer cerca de 20 minutos antes do horário do início da audiência, munidos de documentos pessoais, para que possa ser feito o controle de acesso às dependências do prédio.
Incumbe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência, independente de intimação.
Cada parte poderá arrolar até o máximo de 03 (três) testemunhas que serão inquiridas cada uma per si, de modo que umas não ouçam nem saibam do depoimento das outras.
Intime-se e aguarde-se a realização da audiência.
Cumpra-se servindo de Carta/Mandado.
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
23/07/2024 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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23/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:47
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/07/2024 09:55
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001394-82.2024.8.22.0004 AUTOR: PAULO JOSE PAGANINI, RUA GUAPORÉ 51 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEICIANE ALVERNAS PERES SILVA, OAB nº RO11732 JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793 REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, AVENIDA PAULISTA 460 BELA VISTA - 01310-904 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Junte-se aos autos o extrato bancário da conta recebedora do benefício previdenciário, referente ao período de dezembro/2021 a fevereiro/2022.
Prazo de 5 dias.
Intime-se o autor.
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de junho de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
25/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:04
Juntada de Petição de outras peças
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28/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7001394-82.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: PAULO JOSE PAGANINI Advogado: Advogados do(a) AUTOR: GEICIANE ALVERNAS PERES SILVA - RO11732, JOZIMAR CAMATA DA SILVA - RO7793 Requerido(a): REU: BANCO PAN S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 20/05/2024 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 27 de março de 2024. -
27/03/2024 20:48
Recebidos os autos.
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27/03/2024 20:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/03/2024 20:47
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:47
Juntada de termo de triagem
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO JOSE PAGANINI em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001394-82.2024.8.22.0004 AUTOR: PAULO JOSE PAGANINI, RUA GUAPORÉ 51 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEICIANE ALVERNAS PERES SILVA, OAB nº RO11732 JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793 REU: BANCO PAN S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, com a restituição do valores indevidamente descontados no seu benefício, c/c com indenizatória por danos morais, e com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PAULO JOSÉ PAGANINI em face de BANCO PAN S.A.
O pedido de tutela de urgência consiste na obtenção de uma ordem judicial que determine a suspensão dos descontos efetuados no seu benefício do INSS (NB 187.205.018-0).
Versa sobre a Rubrica 217, Empréstimo sobre a RMC, na importância de R$ 51,33.
Em breve síntese, é o relato do necessário. Decido.
A tutela de urgência será concedida sempre que a parte interessada demonstrar a presença de dois requisitos, isto é, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300, do CPC).
A parte autora comprova a ocorrência de descontos no seu benefício, oriundos de um contrato que aduz não tê-lo contratado. Tal situação, portanto, demonstra a probabilidade do direito. O perigo de dano está no fato desses descontos estarem ocorrendo numa verba de natureza alimentar, logo, mantê-los até o fim desta demanda poderá privar o autor de parte importante de sua renda alimentícia.
Os efeitos desta decisão também são reversíveis (§ 3.º, do art. 300, do CPC).
Caso os pedidos autorais sejam julgados improcedente ao final, por exemplo, a empresa ré poderá novamente retomar com as suas cobranças, inclusive, retomando com os descontos no benefício do autor.
Advirto o autor que responderá pelos eventuais prejuízos que a efetivação desta decisão causar à parte adversa, caso aconteça alguma das situações previstas no art. 302, do CPC.
Ante todo o exposto, concedo a tutela de urgência.
Oficie-se ao INSS, solicitando a suspensão dos descontos efetuados no benefício n.º 187.205.018-0, em nome de PAULO JOSÉ PAGANINI, referente a Rubrica 217, Empréstimo sobre a RMC, na importância de R$ 51,33, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve a presente decisão de ofício.
Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente. A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado.
OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
22/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:21
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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