TJRO - 7031263-46.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2022 11:13
Expedição de Decisão.
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29/09/2021 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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29/09/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 13:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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20/09/2021 11:35
Recurso especial admitido
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21/06/2021 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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21/06/2021 19:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DA CRUZ em 25/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO Nº 7031263-46.2017.8.22.0001 (PJE) ORIGEM: 7031263-46.2017.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E PRECATÓRIAS CÍVEIS RECORRENTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORA: TAIS MACEDO DE BRITO CUNHA (OAB/RO 6142) PROCURADOR: TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA (OAB/RO 7770) RECORRIDO: RICARDO LOPES DA CRUZ ADVOGADA: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES (OAB/RO 539) RELATOR: DES.
KIYOCHI MORI Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a parte Recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Recursos Especial. Porto Velho, 19 de abril de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
19/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:34
Expedição de #Não preenchido#.
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11/04/2021 10:09
Juntada de Petição de recurso especial
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10/04/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
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26/02/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0801102-40.2020.8.22.0000 Agravo em Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7029108-70.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Agravante: Leandro Fernandes de Souza Advogado: Leandro Fernandes de Souza (OAB/RO 7135) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7770) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Interposto em 23/07/*02.***.*31-63-46.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7031263-46.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7770) Embargado: Ricardo Lopes da Cruz Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Opostos em 02/10/2020 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Embargos de declaração.
Apelação.
Embargos à execução fiscal.
Direito Processual Civil.
Tribunal de Contas.
Intimação pessoal.
Ausência.
Cerceamento de defesa.
Ocorrência.
Nulidade de algibeira.
Dilação probatória.
Necessidade.
Honorários sucumbenciais.
Fase recursal.
Possibilidade.
Vícios do art. 1.022, I, II e III, CPC 2015.
Obscuridade.
Contradição.
Omissão.
Inexistência. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada (art. 1.022, CPC 2015), mas tão somente a suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Embargos de declaração rejeitados. -
16/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 08:23
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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21/01/2021 17:42
Deliberado em sessão
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21/01/2021 17:41
Deliberado em sessão
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12/12/2020 12:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 13:04
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2020 10:55
Conclusos para decisão
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03/11/2020 10:54
Expedição de Certidão.
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01/11/2020 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2020 00:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DA CRUZ em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
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21/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 12:19
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 23:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 23:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 00:23
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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28/08/2020 08:05
Deliberado em sessão
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26/08/2020 07:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 18:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2018 17:37
Conclusos para decisão
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13/09/2018 17:36
Juntada de Certidão
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13/09/2018 17:33
Juntada de Certidão
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13/09/2018 11:31
Juntada de termo de triagem
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13/09/2018 11:01
Recebidos os autos
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13/09/2018 11:01
Recebidos os autos
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13/09/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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