TJRO - 7001960-13.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/06/2021 13:17
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/06/2021 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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29/04/2021 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 31/03/2021 - por videoconferência 7001960-13.2019.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7001960-13.2019.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelada : Rita de Cassia Corso Contelli Advogado : Ricardo Alexandro Porto (OAB/RO 9442) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 03/03/2021 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Ação declaratória.
Energia elétrica.
Cobrança indevida.
Consumo não comprovado.
Inscrição indevida.
Dano moral in re ipsa.
Valor do quantum razoável e proporcional.
Apelo não provido.
Estando demonstrado que a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes foi indevida, constitui-se hipótese de dano moral in re ipsa, isto é, inerente ao próprio fato.
Mantém-se o quantum fixado quando arbitrado, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. -
28/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:12
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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01/04/2021 10:43
Deliberado em sessão
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31/03/2021 09:35
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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29/03/2021 14:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/03/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2021 13:36
Pedido de inclusão em pauta
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03/03/2021 09:21
Conclusos para decisão
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03/03/2021 09:20
Juntada de termo de triagem
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03/03/2021 08:53
Recebidos os autos
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03/03/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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