TJRO - 7029289-71.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/11/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/10/2021 23:59.
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19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de ROSANGELA BIBA GOMES em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:13
Decorrido prazo de ROSANGELA BIBA GOMES em 19/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
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10/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7029289-71.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7029289-71.2017.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Caroline Mezzomo Barroso Bittencourt (OAB/RO 2267) Embargada: Rosângela Biba Gomes Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2.353) Advogado: Marcos Aurélio de Menezes Alves (OAB/RO 5136) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 17/03/2021 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Apelação.
Ação Ordinária.
Direito administrativo.
Servidor Estadual.
Progressão funcional.
Grupo ocupacional saúde.
Previsão legal.
Requisitos.
Preenchimento.
Análise.
Manutenção.
Vícios do art. 1.022, I, II e III, CPC 2015.
Obscuridade.
Contradição.
Omissão.
Existência.
Recurso repetitivo.
STJ.
Distinguishing.
Suspensão.
Não cabimento.
Parcela de trato sucessivo.
Prescrição quinquenal.
Ausência. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada (art. 1.022, CPC 2015), reclamando indicação concreta de seu cabimento para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
A suspensão do trâmite processual em decorrência de afetação em recurso repetitivo no STJ somente repercute sobre a matéria que lhe guarda fiel identidade. 3.
Em caso de ato omissivo, a prescrição quinquenal não alcança o fundo de direito material, mas tão somente as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, haja vista se tratar de parcela de trato sucessivo que se renova a cada mês. 4.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. -
07/07/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2021 06:42
Deliberado em sessão
-
01/06/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:45
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2021 02:16
Conclusos para decisão
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25/04/2021 02:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2021 02:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 7029289-71.2017.8.22.0001 (PJE) ORIGEM: 7029289-71.2017.8.22.0001 PORTO VELHO/2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORA: LUCIANA FONSECA AZEVEDO DE SOUZA (OAB/RO 5726) EMBARGADO: ROSÂNGELA BIBA GOMES ADVOGADA: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS (OAB/RO 2.353) ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE MENEZES ALVES (OAB/RO 5136) RELATOR: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica a parte embargada, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
09/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/03/2021 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7029289-71.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7029289-71.2017.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Embargante: Rosângela Biba Gomes Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Marcos Aurélio de Menezes Alves (OAB/RO 5136) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Carlos Roberto Bittencourt Silva (OAB/RO 6098) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Opostos em 17/09/2020 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Embargos de declaração.
Apelação.
Ação ordinária.
Direito administrativo.
Servidor estadual.
Progressão funcional.
Grupo ocupacional saúde.
Previsão legal.
Requisitos.
Preenchimento.
Análise.
Manutenção.
Vícios do art. 1.022, I, II e III, CPC 2015.
Obscuridade.
Contradição.
Omissão.
Inexistência. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada (art. 1.022, CPC 2015), como no presente caso, mas tão somente para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Embargos de declaração rejeitados. -
16/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:34
Conhecido o recurso de ROSANGELA BIBA GOMES - CPF: *13.***.*08-20 (APELADO) e não-provido.
-
21/01/2021 17:42
Deliberado em sessão
-
21/01/2021 17:42
Deliberado em sessão
-
12/12/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:08
Pedido de inclusão em pauta
-
30/11/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 09:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 08:55
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/11/2020 23:59:59.
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24/09/2020 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 23:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
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09/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 14:31
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e ROSANGELA BIBA GOMES - CPF: *13.***.*08-20 (APELANTE) e não-provido.
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28/08/2020 08:05
Deliberado em sessão
-
25/08/2020 23:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 08:46
Pedido de inclusão em pauta
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14/04/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2020 16:45
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2018 10:27
Conclusos para decisão
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10/12/2018 10:27
Juntada de Certidão
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10/12/2018 10:20
Juntada de Certidão
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07/12/2018 16:43
Juntada de termo de triagem
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06/12/2018 10:12
Recebidos os autos
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06/12/2018 10:12
Recebidos os autos
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06/12/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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