TJRO - 0013809-05.2009.8.22.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2021 19:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
20/07/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0013809-05.2009.8.22.0018 Apelação (PJe) Origem: 0013809-05.2009.8.22.0018 Santa Luzia do Oeste/Vara Única Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Apelado: Helenito Barreto Pinto Junior Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído em 30/09/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução Fiscal.
Direito Tributário e Direito Processual Civil.
Tribunal De Contas.
Título executivo.
Prescrição quinquenal.
Multa pecuniária.
Ocorrência.
Ressarcimento ao erário.
Inocorrência.
Prescrição intercorrente.
Suspensão.
Um ano.
Prazo.
Quinquênio posterior.
Ocorrência.
Extinção.
Possibilidade. 1.
Conforme a ressalva trazida pela parte final do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, não se submetem à prescrição as ações de ressarcimento ao erário, ou seja, é imprescritível o direito de o Estado reivindicar a indenização pelos danos causados à Administração, independentemente do meio processual adotado para a execução do crédito (RE 852.475 RG/SP - Tema n. 897). 2.
O prazo para a propositura de ações condenatórias ou desconstitutivas envolvendo atos praticados por administradores públicos é, em regra, de 5 (cinco) anos, a contar da data da constituição definitiva do crédito. 3.
Transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a data de publicação do acórdão do Tribunal de Contas que condenou ao pagamento de multa pecuniária (RE 636886/ AL RG - Tema n. 899) e a propositura da execução, deve ser reconhecida a prescrição. 4.
Transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a data de publicação do acórdão do Tribunal de Contas que condenou ao pagamento de ressarcimento ao erário não decorrente de ato doloso de improbidade administrativa (RE 669069/ MG RG – Tema 666) e a propositura da execução, deve ser reconhecida a prescrição. 5.
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. 6.
Negado provimento ao recurso. -
16/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:45
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
-
21/01/2021 17:42
Deliberado em sessão
-
21/01/2021 17:41
Deliberado em sessão
-
12/12/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:14
Pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2020 07:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2020 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:05
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
26/06/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 11:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
-
20/03/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (889)
-
03/10/2019 10:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2019 10:23
Juntada de termo de triagem
-
05/09/2019 09:12
Recebidos os autos
-
05/09/2019 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000546-06.2013.8.22.0004
Empresa Gontijo de Transportes Limitada
Transporte Coletivo Brasil LTDA - ME
Advogado: Camila Morato de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/01/2013 09:27
Processo nº 7002572-54.2020.8.22.0021
Emanuelle Cristina da Silva Ferreira
Rabelo Comercio de Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Barbara Siqueira Pereira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/09/2022 07:05
Processo nº 7002572-54.2020.8.22.0021
Emanuelle Cristina da Silva Ferreira
Rabelo Comercio de Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Barbara Siqueira Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/06/2020 20:56
Processo nº 7004372-30.2018.8.22.0008
Cooperativa de Credito Rural de Espigao ...
Real Boi - Distribuidor Eireli EPP - EPP
Advogado: Valter Henrique Gundlach
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/12/2018 14:27
Processo nº 7039584-07.2016.8.22.0001
Rosiane Marins
Espolio de Carlos Alberto Fernandes Cunh...
Advogado: Fabio Viana Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/08/2016 10:03