TJRO - 7000781-37.2021.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIANA FLECK VISNARDI em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:10
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 00:08
Decorrido prazo de JIMMY PIERRY GARATE em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:37
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo:7000781-37.2021.8.22.0014 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos REQUERENTE: NATHALIA SILVA SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: JIMMY PIERRY GARATE, OAB nº RO8389 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL ADVOGADO DO REQUERIDO: JULIANA FLECK VISNARDI, OAB nº SP284026 SENTENÇA A parte executada efetuou depósito judicial para pagamento do valor da condenação.
Instada, a exequente requereu expedição de alvará judicial de transferência (id 91278272).
Assim, considerando o pagamento integral do débito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Vilhena-RO, 30/05/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -
30/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2023 19:37
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:46
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7000781-37.2021.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: NATHALIA SILVA SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JIMMY PIERRY GARATE - RO8389 Requerido(a): REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Vilhena, 25 de maio de 2023. -
25/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:49
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 17:48
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2023 03:30
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000781-37.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: NATHALIA SILVA SANTOS, AVENIDA BEIRA RIO 3335 JARDIM ARAUCÁRIA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JIMMY PIERRY GARATE, OAB nº RO8389 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL, RUA CARLOS MAGALHÃES 60 PARQUE REBOUCAS - 05735-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 6.128,09 DESPACHO Intime-se o executado para pagamento do valor liquidado no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, ou para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Se o executado permanecer inerte e já constar o CPF deste nos autos, voltem conclusos para penhora online.
Caso contrário, INTIME-SE a parte exequente a prestar tal informação.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Vilhena,26 de abril de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
26/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 07:03
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:01
Recebidos os autos
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12/12/2022 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 08:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/11/2022 07:56
Juntada de despacho
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09/12/2021 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2021 18:18
Outras Decisões
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03/12/2021 07:18
Conclusos para despacho
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03/12/2021 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 13:01
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
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29/10/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2021 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 07:51
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
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20/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:31
Outras Decisões
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18/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:19
Juntada de Petição de recurso
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05/10/2021 01:35
Publicado SENTENÇA em 06/10/2021.
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05/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2021 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO ZONA SUL em 27/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 12:15
Conclusos para despacho
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23/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 01:16
Publicado DESPACHO em 20/07/2021.
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19/07/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:05
Outras Decisões
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21/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
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21/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
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21/06/2021 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:38
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2021 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
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17/05/2021 13:53
Juntada de outras peças
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11/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
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13/04/2021 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2021 13:16
Recebidos os autos.
-
12/04/2021 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/04/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
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12/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:46
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
08/04/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2021 15:55
Audiência Conciliação não-realizada para 05/04/2021 08:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
05/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
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05/04/2021 08:27
Juntada de outras peças
-
23/03/2021 08:27
Juntada de outras peças
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18/02/2021 16:45
Recebidos os autos.
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18/02/2021 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 15:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/02/2021 11:18
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 08:40 Vilhena - Juizado Especial.
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16/02/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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