TJRO - 7038870-76.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:01
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CERAMICA CESCA LTDA EPP - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:01
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CERAMICA CESCA LTDA EPP - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:54
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:45
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
19/03/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/03/2024 14:28
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:32
Juntada de termo de triagem
-
08/11/2023 07:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:07
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2022 16:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/04/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/03/2022 23:59.
-
06/12/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:21
Juntada de Petição de
-
03/12/2021 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2021 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2021 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 14:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/09/2021 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/07/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:05
Pedido de inclusão em pauta
-
12/07/2021 21:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 21:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70388707620188220001.pdf
-
28/06/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA Embargos de Declaração em Apelação nº 7038870-76.2018.8.22.0001 (PJe) Origem: 7038870-76.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante/Embargada: Indústria de Cerâmica Cesca Ltda - Epp Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogada: Jorrana de Oliveira da Silva (OAB/RO 10154) Advogada: Carla Manuela Franco dos Santos (OAB/RO 10098) Embargado/Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Eliabes Neves (OAB/RO 4074) Procurador: Brunno Correa Borges (OAB/RO 5768) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica o(a) embargado(a), intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias.” Porto Velho/RO, 11 de março de 2021. Elder Miyache Cad. 204362-9 - C.ESPECIAL - CPE/2º GRAU -
11/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 20:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7038870-76.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7038870-76.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Indústria de Cerâmica Cesca Ltda - Epp Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogada: Jorrana de Oliveira da Silva (OAB/RO 10154) Advogada: Carla Manuela Franco dos Santos (OAB/RO 10098) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Brunno Correa Borges (OAB/RO 5768) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Redistribuído em 01/10/2019 Retirado em 02/06/2020 Adiado em 29/09/2020 DECISÃO: "ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Ação ordinária.
Tributário.
Exclusão do Simples Nacional.
Conexão.
Reconhecida.
Indeferimento de prova.
Cerceamento de defesa.
Princípios do acesso à justiça e verdade real.
Acolhimento.
Sentença invalidada.
Recurso provido.
Verificada a conexão entre os processos, é devido sua reunião em único juízo com vistas a não ocorrência de decisão contraditória.
Tendo sido os processos reunidos, não há que se falar em desrespeito à previsão legal.
Os princípios do acesso à justiça e verdade real, impõem a máxima instrução processual, mormente em casos complexos, dando mais força a decisão do judicial.
In casu, far-se-á necessária a produção de prova a demonstrar que a renda bruta das empresas não ultrapassa o simples nacional, bem como a utilização do mesmo espaço físico pelas empresas, não configura de burla ao fisco.
A negativa de produção de conteúdo probatório põem em risco a manutenção da empresa, a qual poderá falir, afetando empresário e trabalhadores, ao excluí-la do regime fiscal do simples nacional.
Assim, tendo sido impedido o recorrente de produzir prova pericial, que julga imprescindível para o deslinde da questão, e não sendo o caso de aplicação da teoria da causa madura, dever-se-á acolher a preliminar de cerceamento de defesa, retornando os autos a origem para a instrução processual e prolação de nova sentença. -
11/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:37
Conhecido o recurso de INDUSTRIA DE CERAMICA CESCA LTDA EPP - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (APELANTE) e provido
-
06/10/2020 16:40
Deliberado em sessão
-
30/09/2020 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:11
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:40
Juntada de Petição de
-
30/06/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 11:23
Retirada de pauta
-
03/06/2020 11:23
Retirada de pauta
-
01/06/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:44
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2020 13:38
Pedido de inclusão em pauta
-
11/05/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 07:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
30/09/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/09/2019 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
30/09/2019 09:19
Juntada de termo de triagem
-
19/09/2019 14:47
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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