TJRO - 7014220-52.2024.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 21:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 20:43
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 20:32
Decorrido prazo de KARLA ADRIANA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:23
Decorrido prazo de KARLA ADRIANA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:20
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 00:42
Publicado SENTENÇA em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7014220-52.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: KARLA ADRIANA DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEX SANTOS SOUSA, OAB nº RO12718, NILTON MENEZES SOUZA CORTES, OAB nº RO8172A, RENATO DE AGUIAR VASCONCELLOS, OAB nº RO11793 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento da condenação (ID 118708249), fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial.
Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.756,23 NILTON MENEZES SOUZA CORTES - PROCURAÇÃO ID 103133106 *92.***.*24-04 01889171 - 9 Sim (001) Ag.: 5885-8 C.: 9240-1 TOTAL R$ 3.756,23 Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, 07 de abril de 2025.
JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo; -
07/04/2025 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:26
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 00:30
Publicado DESPACHO em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7014220-52.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: KARLA ADRIANA DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEX SANTOS SOUSA, OAB nº RO12718, NILTON MENEZES SOUZA CORTES, OAB nº RO8172A, RENATO DE AGUIAR VASCONCELLOS, OAB nº RO11793 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A parte exequente solicitou que a ordem de transferência fosse efetuada em favor da conta do escritório de seu patrono (ID 117926391).
Em caso de conta bancária em nome do causídico, deverá possuir poderes para receber e dar quitação, já em caso de conta bancária em nome do escritório de advocacia, deverá este estar presente na procuração, na qualidade de outorgado.
No presente caso, verifico que a procuração foi outorgada apenas aos patronos da parte autora (ID 103133106).
Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte credora acostar procuração com poderes especiais em favor do escritório de advocacia ou indicar conta bancária de titularidade dos próprios advogados.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 02 de abril de 2025..
JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7014220-52.2024.8.22.0001 REQUERENTE: KARLA ADRIANA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 19 de março de 2025. -
19/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:06
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
19/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
-
07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:34
Juntada de despacho
-
25/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
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16/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:25
Intimação
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2024 00:33
Decorrido prazo de KARLA ADRIANA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:32
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 00:15
Decorrido prazo de KARLA ADRIANA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
15/04/2024 02:40
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:50
Decorrido prazo de KARLA ADRIANA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:58
Recebidos os autos.
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25/03/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:26
Juntada de Petição de outras peças
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22/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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