TJRO - 7011703-84.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2021 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/08/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 01/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
26/02/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7011703-84.2018.8.22.000 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7011703-84.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7139) Embargado: Destak Transportes e Turismo Ltda - Me Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelante: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda Advogado: Rui Alves Pereira (OAB/RO 5354) Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogada: Christiane Massaro Lohmann (OAB/RO 4765) Advogada: Vilma Elisa Matos Nascimento (OAB/RO 6917) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 15/07/2020 DECISÃO: "EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Embargos de declaração.
Omissão.
Inocorrência.
Rediscussão da matéria.
Requisitos legais.
Mera insatisfação.
Vício inexistente.
Recurso não provido.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada.
Não há contradição ou omissão quando aplicado a inversão do ônus sucumbencial, arbitrado pelo juízo em valor fixo e condizente com as diretrizes do art. 20, do CPC/73, vigente à época da sentença, sendo inviável, a aplicação do art. 85 do NCPC, nos termos do Enunciado Administrativo 7 do STJ.
Havendo discordância da parte dos fundamentos expostos no acórdão, cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não em embargos de declaração, não olvidando-se que o mesmo abordou as teses e antíteses, não deixando de apontar as normas legais para a solução da controvérsia, destarte o que houve foi julgamento desfavorável aos interesses do embargante e não vícios no acórdão, sendo suas irresignações mera insatisfação com o resultado da decisão. -
11/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:06
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
-
13/10/2020 15:49
Deliberado em sessão
-
30/09/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/08/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:10
Decorrido prazo de DESTAK TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:15
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
-
24/06/2020 11:15
Não conhecido o recurso de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (APELANTE)
-
06/05/2020 08:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/05/2020 06:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2020 14:42
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 17:00
Juntada de conclusão judicial
-
21/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 29/01/2019 23:59:59.
-
07/11/2018 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 07:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 16:59
Juntada de termo de triagem
-
24/10/2018 12:04
Juntada de termo de triagem
-
10/10/2018 17:37
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:37
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800787-75.2021.8.22.0000
Marizete Teresinha Baratto Teixeira
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Eliana da Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2021 11:57
Processo nº 7000409-08.2018.8.22.0010
Dyones Cleve Pereira
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Diego Henrique Neves Rosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2020 17:33
Processo nº 7000409-08.2018.8.22.0010
Dyones Cleve Pereira
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Luciara Bueno Seman
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2018 13:50
Processo nº 7022544-41.2018.8.22.0001
Estado de Rondonia
Jaelson Ferreira Guedes
Advogado: Lauro Fernandes da Silva Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/07/2019 10:02
Processo nº 7022544-41.2018.8.22.0001
Estado de Rondonia
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Lauro Fernandes da Silva Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/06/2018 11:05