TJRO - 0800787-75.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 09/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:02
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 09/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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10/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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12/03/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 11:59
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 11/03/2021.
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12/03/2021 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 15:40
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800787-75.2021.8.22.0000 Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7002024-32.2020.8.22.0020 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única AGRAVANTE: MAURI CARLOS TEIXEIRA e Outra Advogada: ELIANA DA COSTA (OAB/MT 5447/B) AGRAVADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 09/02/2021 DECISÃO
Vistos. MAURI CARLOS TEIXEIRA, MARIZETE TERESINHA BARATTO TEIXEIRA agrava de instrumento da decisão (ID. 52554344 - Pág. 1-2) que nos autos dos embargos à execução indeferiu o pedido de justiça gratuita. Sustentam que o juízo singular ao indeferir a gratuidade sob o fundamento de que possuem condições de arcar com as despesas processuais, deixou de especificar quais seriam esses documentos, uma vez que lavradores sobrevivendo a pequena propriedade rural, sem que detenham salário fixo. Aduzem que tal indeferimento impede a defesa de seu patrimônio referente à dívida inexistente, aliado ao fato que deu em CPR não devida, seu pequeno imóvel onde reside e mantém sua subsistência e de sua família. Pede a concessão do efeito suspensivo ativo à decisão agravada com a determinação de prosseguimento do feito e, no mérito, o deferimento do benefício da gratuidade. Observa-se que já foi deferida a justiça gratuita por meio dos agravos de instrumento ns. 0806283-22.2020.8.22.0000 e 0809760-53.2020.8.22.0000. Examinados, decido. Na espécie, os agravantes afirmam que o recolhimento de custas pode acarretar prejuízos ao seu sustento, bem como existem outros agravos de minha relatoria, que envolvem o mesmo litígio, onde lhes foi deferido o benefício. Sopesando os critérios já analisados em outra oportunidade, bem como, os documentos juntados pelos agravantes, tenho que o pagamento de custas, somados às custas recursais, são passíveis de gerar prejuízo ao sustento próprio dos agravantes e de sua família, justificando a alegada impossibilidade momentânea de pagamento das despesas processuais. Posto isso, dou provimento ao recurso para conceder a gratuidade judiciária aos agravantes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2021. Desembargador Alexandre Miguel Relator -
11/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:12
Conhecido o recurso de MAURI CARLOS TEIXEIRA - CPF: *17.***.*10-16 (AGRAVANTE) e provido
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10/02/2021 17:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2021 17:12
Reconhecida a prevenção
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09/02/2021 18:00
Conclusos para decisão
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09/02/2021 11:59
Juntada de termo de triagem
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09/02/2021 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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09/02/2021 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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09/02/2021 10:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/02/2021 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 08:52
Conclusos para decisão
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08/02/2021 08:51
Juntada de termo de triagem
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05/02/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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