TJRO - 7040842-13.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
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04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:47
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7040842-13.2020.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória REQUERENTE: FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: CLEBER JAIR AMARAL, OAB nº RO2856 REQUERIDO: SOLIMAR ALVES FREIRE ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 3.589,92 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por REQUERENTE: FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em face de REQUERIDO: SOLIMAR ALVES FREIRE.
A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. DECIDO.
Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes.
Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 1 de junho de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito -
01/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:37
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040842-13.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: CLEBER JAIR AMARAL, OAB nº RO2856 REQUERIDO: SOLIMAR ALVES FREIRE ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento/extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,28 de abril de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
28/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:41
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
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12/01/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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12/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 17/11/2022 23:59.
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23/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:46
Juntada de Petição de custas
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22/08/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
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22/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:44
Expedição de Edital.
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19/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2022 18:20
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:16
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:23
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 20/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
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23/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 07:51
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/06/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
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30/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:05
Expedição de Edital.
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30/05/2022 08:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/04/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:26
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:26
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:26
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 23/02/2022 23:59.
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01/02/2022 01:48
Publicado SENTENÇA em 02/02/2022.
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01/02/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:29
Julgada procedente a impugnação à execução de
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16/12/2021 12:40
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 14/10/2021 23:59.
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01/09/2021 01:17
Publicado CITAÇÃO em 24/08/2021.
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01/09/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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20/08/2021 10:54
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:42
Juntada de Petição de custas
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03/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 00:40
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:35
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 29/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
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17/07/2021 00:06
Decorrido prazo de SPC Serviço de proteção ao credito em 16/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 15/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
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07/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:31
Outras Decisões
-
05/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/06/2021 21:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/06/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 07:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/06/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 03:31
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 07:06
Expedição de Ofício.
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13/05/2021 09:18
Juntada de Petição de custas
-
11/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
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11/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:38
Outras Decisões
-
07/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:45
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:41
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2021 15:46
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:45
Outras Decisões
-
25/03/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:02
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:07
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040842-13.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CLEBER JAIR AMARAL - RO0002856A RÉU: SOLIMAR ALVES FREIRE INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:04
Outras Decisões
-
26/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 08:10
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:12
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:51
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040842-13.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CLEBER JAIR AMARAL - RO0002856A RÉU: SOLIMAR ALVES FREIRE INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:55
Outras Decisões
-
08/02/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:25
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 20:33
Mandado devolvido sorteio
-
01/12/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 00:51
Decorrido prazo de FERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - EPP em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:45
Decorrido prazo de SOLIMAR ALVES FREIRE em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:30
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 25/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:49
Outras Decisões
-
27/10/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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