TJRO - 7003141-06.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 04:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:23
Expedição de RPV.
-
04/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 02:02
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 04:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:50
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7003141-06.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO0006573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Ante o decurso de prazo para manifestação do requerido, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2023.
MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
30/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003141-06.2020.8.22.0005 Assunto:Licença Prêmio Parte autora: EXEQUENTE: FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO, CPF nº *43.***.*89-68, RUA IMBURANA 2142, - DE 1880/1881 A 2178/2179 NOVA BRASÍLIA - 76908-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O executado apresentou impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Em síntese, alegou que o(a) exequente não faz jus aos períodos constantes no dispositivo da sentença, eis que há registro na Ficha Funcional/Mapa de Apuração de Licença-Prêmio que os períodos x e y já foram gozados.
E No presente caso, em que pese o trânsito em julgado da sentença e o(a) exequente alegar que as questões apresentadas pelo executado já foram superadas na fase de conhecimento do processo, todavia nos termos do art. 535, inc.
VI, do CPC/2015, a Fazenda Pública poderá arguir em impugnação à execução qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, com intuito de evitar o enriquecimento ilícito.
Vejamos: "Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. ".
Ante o exposto, para melhor análise e decisão da matéria abordada, intime-se o executado para indicar os meses de gozo do benefício, anexando aos autos outros documentos que possam comprovar que os períodos/quinquênios foram gozados pelo(a) exequente, tais como: a) Cópia(s) da(s) Portaria(s) mencionada(s) no Mapa de Apuração de Licença Prêmio do(a) exequente, referente(s) aos períodos/quinquênios alegados pelo executado; b) Folha de Ponto referente aos meses de gozo de cada período/quinquênio usufruído (período que deve estar em branco ou com observação da LP); c) Eventual Ficha Financeira Anual que conste pagamento (conversão em pecúnia) de período/quinquênio de licença prêmio concedido; d) Ainda, caberá esclarecer e comprovar a razão/motivo em que o período x a y, citado no Mapa de Apuração, restou “PREJUDICADO”.
Prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, intime-se o(a) exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias.
Ainda pelo dever de boa-fé processual e evitar caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé (art. 77/78 e 79 e ss, do CPC/2015), deverá o(a) exequente manifestar, textualmente, se ratifica ou não o constante no Mapa de Apuração apresentado pelo executado.
Intimem-se.
Cópias do presente servem de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 10 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
12/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
17/02/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/02/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 00:44
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:42
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZANIRA DE SOUSA RIBEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:07
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:28
Outras Decisões
-
18/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:14
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/03/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:12
Juntada de decisão
-
25/06/2020 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2020 00:55
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 08:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/06/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:54
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 00:19
Publicado SENTENÇA em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:05
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2020 07:25
Conclusos para julgamento
-
27/04/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 12:07
Outras Decisões
-
19/03/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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