TJRO - 7003087-03.2017.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/09/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS em 09/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 08:02
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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25/05/2021 08:02
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 00:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7003087-03.2017.8.22.0019 Apelação (PJe) Origem: 7003087-03.2017.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1º Juízo Apelante: Edson Mariano da Silva Advogada: Carine Maria Barella Ramos (OAB/RO 6279) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Luciana Santana do Carmo Pimenta (OAB/MG 100366) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Distribuído em 14/08/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Ação ordinária.
Previdenciário.
Auxílio-doença.
Acidente de trabalho.
Incapacidade.
Ausência de comprovação.
Laudo pericial oficial.
Incapacidade laborativa não constatada.
Realização de nova perícia por médico especialista.
Desnecessidade. 1.
Inexistindo provas da incapacidade, requisito necessário à concessão do benefício, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2.
Ainda que o juiz seja livre para apreciar as provas e não esteja vinculado à conclusão do perito para julgar a causa, não há falar em irregularidade na adoção do laudo como causa de decidir. 3.
Negado provimento ao recurso. -
16/02/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:38
Conhecido o recurso de EDSON MARIANO DA SILVA - CPF: *38.***.*27-91 (APELANTE) e não-provido.
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28/01/2021 17:47
Deliberado em sessão
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28/01/2021 17:45
Deliberado em sessão
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11/01/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 18:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2020 10:56
Conclusos para decisão
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17/08/2020 10:56
Juntada de termo de triagem
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14/08/2020 16:17
Recebidos os autos
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14/08/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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