TJRO - 7006069-37.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 07:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HELDER BEZERRA DE QUEIROZ em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MANUCILA BASILIO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de HELDER BEZERRA DE QUEIROZ em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Telefone (069) 33096063 Execução Fiscal: 7006069-37.2023.8.22.0000 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: MANUCILA BASILIO DOS SANTOS, HELDER BEZERRA DE QUEIROZ - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao Renajud, Infojud e SNIPER retornou com novo endereço. 1.
Cite-se para pagar a dívida com os juros e encargos (custas processuais e honorários advocatícios) ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio (Sisbajud, Renajud, Infojud, SREI e CNIB). 2.
Não localizado o devedor, encaminhem-se à Fazenda Pública informar endereço atual/correto em dez dias. 3.
Inexistindo pagamento ou indicação de bens à penhora, intime-se a Exequente para manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito em dez dias.
Cumpra-se.
Sirva o despacho como CARTA/mandado/carta precatória.
Anexos: Petição inicial e CDAs.
Porto Velho-RO, 21 de março de 2024. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/11/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MANUCILA BASILIO DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:08
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/08/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 07:50
Juntada de termo de triagem
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20/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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