TJRO - 7068589-30.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de AGOSTINHO BRIGIDO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 01:09
Publicado SENTENÇA em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7068589-30.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 462,20 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).
Polo Ativo: FP MODA MASCULINA EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Polo Passivo: AGOSTINHO BRIGIDO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que FP MODA MASCULINA EIRELI demandam em face de AGOSTINHO BRIGIDO DOS SANTOS.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID 103979528) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 16 de abril de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
16/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 22:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/04/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7068589-30.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: FP MODA MASCULINA EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS - RO11924 EXECUTADO: AGOSTINHO BRIGIDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 4 de abril de 2024. -
04/04/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO BRIGIDO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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