TJRO - 7003253-06.2024.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Maria Ivanilde em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA CELOI BOOT em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:56
Publicado SENTENÇA em 05/06/2024.
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04/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:33
Indeferida a petição inicial
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27/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Maria Ivanilde em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:59
Decorrido prazo de MARIA CELOI BOOT em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 21:59
Decorrido prazo de Maria Ivanilde em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/05/2024 21:58
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
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29/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003253-06.2024.8.22.0014 Curadoria dos bens do ausente Procedimento Comum Cível R$ 8.900,00 AUTOR: MARIA CELOI BOOT, CPF nº *73.***.*18-68, RUA DOIS MIL SETECENTOS E OITO 3149 S-27 - 76985-556 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B, PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4051 JARDIM AMÉRICA - 76980-723 - VILHENA - RONDÔNIA O PRAZO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Por derradeiro proceda a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntar aos autos documentos aptos a comprovação da hipossuficiência financeira a embasar seu pedido, em especial comprovante de rendimento, ou recolher as custas, sob pena de indeferimento da inicial. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE Vilhena, 26 de abril de 2024.
Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito -
26/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7003253-06.2024.8.22.0014 Curadoria dos bens do ausente Procedimento Comum Cível R$ 8.900,00 AUTOR: MARIA CELOI BOOT, CPF nº *73.***.*18-68, RUA DOIS MIL SETECENTOS E OITO 3149 S-27 - 76985-556 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B, PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4051 JARDIM AMÉRICA - 76980-723 - VILHENA - RONDÔNIA REU: MARIA IVANILDE, CPF nº DESCONHECIDO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A autora requereu os benefícios da justiça gratuita contudo não trouxe aos autos documentos que comprovem que a mesma não detém de condições financeiras de arcar com as custas judiciais. Intime-se a autora o endereço da requerida, emendando a inicial. Intime-se ainda a comprovar a negativa em prestar as informações, sendo este pressuposto para a ação de exigir contas. Desta forma, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Vilhena4 de abril de 2024 {orgao_julgador.magistrado} -
05/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:29
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
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28/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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