TJRO - 0803227-10.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:46
Juntada de autos digitalizados
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15/05/2024 07:47
Juntada de autos digitalizados
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 07:37
Juntada de Petição de
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24/04/2024 07:37
Juntada de Petição de
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24/04/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 17/04/2024 23:59.
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07/04/2024 19:22
Juntada de Petição de
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07/04/2024 19:22
Juntada de Petição de
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07/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2024 00:11
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0803227-10.2022.8.22.0000 REQUERENTE: JEDAIAS GOMES DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119A, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DECISÃO Manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 05 (cinco) dias. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado, importará em quitação dos autos.
A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação.
Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 25 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente -
25/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 16:32
Juntada de Petição de
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17/03/2024 16:32
Juntada de Petição de
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17/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:14
Juntada de autos digitalizados
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13/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:26
Decorrido prazo de JEDAIAS GOMES DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:26
Decorrido prazo de NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO em 12/05/2022 23:59.
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02/05/2022 10:02
Expedição de Ofício.
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29/04/2022 07:36
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:21
Conclusos para decisão
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08/04/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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