TJRO - 7003146-04.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:40
Decorrido prazo de LENI MIRANDA GOMES BARROSO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:04
Publicado SENTENÇA em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7003146-04.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: LENI MIRANDA GOMES BARROSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGA-SE O ACORDO celebrado pelas partes (ID 115173300) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Não há comprovação de inclusão de restrições.
No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2025.
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
23/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7003146-04.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890, THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 29 de novembro de 2024. -
29/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:57
Determinada a citação de LENI MIRANDA GOMES BARROSO
-
12/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7003146-04.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890, THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 1 de novembro de 2024. -
01/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo n°: 7003146-04.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890, THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar endereço completo da parte Executada (o ID 110748924 não contém a numeração impossibilitando dessa forma a citação) bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 5 de setembro de 2024. -
05/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7003146-04.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 27 de agosto de 2024. -
27/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7003146-04.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de julho de 2024. -
16/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7003146-04.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 29 de maio de 2024. -
29/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LENI MIRANDA GOMES BARROSO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7003146-04.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LENI MIRANDA GOMES BARROSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Encaminhe a CPE para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado), como segue ao final. 2.
Frustrada a citação pessoal, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de extinção; Requerer buscas de endereço pelos sistemas à disposição do poder judiciário, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via SISBAJUD, caso pleiteada. 3.
Requeridas as pesquisas de endereço, conclusos para as buscas. 4.
Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5.
Decorrido o prazo, conclusos. Porto Velho, data certificada. Emy Karla Yamamoto Roque DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 2.831,27, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório do Fórum. Para tanto, o Devedor: i.
Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii..
Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório do Fórum.
A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito: i. entrada de 30% do valor da execução; ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos, a teor do art. 52, IX e 53, §1º da Lei 9.099/1995. Registre-se que é obrigatória a garantia do juízo como condição para apresentação dos embargos à execução, nos termos do Enunciado Cível FONAJE nº 117: " É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o juizado especial". ___________________ Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. EXECUTADO: LENI MIRANDA GOMES BARROSO, CPF nº *38.***.*55-00, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 3641, - DE 3501 A 4051 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-179 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
01/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:34
Determinada a citação de LENI MIRANDA GOMES BARROSO
-
11/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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