TJRO - 7002027-73.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de Sindsul em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Sindsul em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:47
Decorrido prazo de Sindsul em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:24
Homologada a Transação
-
20/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 02:33
Decorrido prazo de Sindsul em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:26
Decorrido prazo de Sindsul em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:36
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:06
Decorrido prazo de Sindsul em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:26
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2023 00:41
Decorrido prazo de Sindsul em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:38
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002027-73.2018.8.22.0014 Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: Sindsul, CNPJ nº 15.***.***/0001-88, RUA DEOFÉ ANTONIO GEREMIAS 359 JARDIM AMÉRICA - 76980-740 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.571,58 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 47.***.***/0001-87 1540780 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 3594-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, do imóvel Lote 03, Quadra 34, Setor 05, localizado na Rua Deofé Antônio Geremias, nº 359, Bairro Jardim América, Cidade de Vilhena/RO de propriedade do executado.
Efetivada a penhora, intime-se o executado.
Serve como mandado. Vilhena, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
04/09/2023 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:22
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:22
Decorrido prazo de Sindsul em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:59
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:25
Decorrido prazo de Sindsul em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:22
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:27
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:47
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:55
Decorrido prazo de Sindsul em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:43
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:09
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:53
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
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20/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 05:36
Decorrido prazo de Sindsul em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:07
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 03:40
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:19
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:00
Decorrido prazo de Sindsul em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:59
Decorrido prazo de Sindsul em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002027-73.2018.8.22.0014 Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: Sindsul DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: R$ 23.605,95 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 47.***.***/0001-87 1540780 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 3594-0 R$ 15.521,50 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 47.***.***/0001-87 1540780 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 3594-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Vilhena, segunda-feira, 10 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto -
10/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:56
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:59
Decorrido prazo de Sindsul em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:59
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de Sindsul em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Sindsul em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:07
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:25
Expedido alvará de levantamento
-
12/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 12:56
Juntada de Petição de outras peças
-
04/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 07:31
Expedição de Alvará.
-
30/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
16/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:29
Juntada de Petição de informação
-
23/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Sindsul em 22/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 21:05
Decorrido prazo de Sindsul em 22/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 10:13
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 23:20
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 23:20
Decorrido prazo de Sindsul em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:41
Outras Decisões
-
02/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 06:19
Outras Decisões
-
19/01/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 21:53
Outras Decisões
-
15/12/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:58
Outras Decisões
-
26/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 01:28
Publicado DESPACHO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:09
Outras Decisões
-
06/10/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:54
Outras Decisões
-
01/10/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:19
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:06
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7002027-73.2018.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: Sindsul Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO369-B DESPACHO - INTIMAÇÃO PARTE EXECUTADA Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado veículo do executado, no entanto, pesa sob o veículo alienação fiduciária.
Defiro a quebra do sigilo fiscal, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias.
Fica autorizado liberar o sigilo via sistema ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro o pedido de penhora “on line”, com fundamento no artigo 835, inciso I do NCPC.
Segue documento que comprova a penhora “on line” via Sisbajud no valor de R$ 3.080,39. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, intime-se desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado já constituído, bem como para no prazo de cinco dias, querendo, apresentar manifestação.
Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015) e voltem os autos conclusos para transferência dos valores.
Intimem-se. Vilhena/RO, 12 de fevereiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito -
27/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 10:05
Outras Decisões
-
25/02/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7002027-73.2018.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: Sindsul Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO369-B DESPACHO - INTIMAÇÃO PARTE EXECUTADA Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado veículo do executado, no entanto, pesa sob o veículo alienação fiduciária.
Defiro a quebra do sigilo fiscal, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias.
Fica autorizado liberar o sigilo via sistema ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro o pedido de penhora “on line”, com fundamento no artigo 835, inciso I do NCPC.
Segue documento que comprova a penhora “on line” via Sisbajud no valor de R$ 3.080,39. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, intime-se desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado já constituído, bem como para no prazo de cinco dias, querendo, apresentar manifestação.
Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015) e voltem os autos conclusos para transferência dos valores.
Intimem-se. Vilhena/RO, 12 de fevereiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito -
17/02/2021 19:11
Outras Decisões
-
17/02/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 03:41
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7002027-73.2018.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: Sindsul Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS - RO369-B DESPACHO - INTIMAÇÃO PARTE EXECUTADA Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado veículo do executado, no entanto, pesa sob o veículo alienação fiduciária.
Defiro a quebra do sigilo fiscal, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias.
Fica autorizado liberar o sigilo via sistema ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro o pedido de penhora “on line”, com fundamento no artigo 835, inciso I do NCPC.
Segue documento que comprova a penhora “on line” via Sisbajud no valor de R$ 3.080,39. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, intime-se desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado já constituído, bem como para no prazo de cinco dias, querendo, apresentar manifestação.
Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015) e voltem os autos conclusos para transferência dos valores.
Intimem-se. Vilhena/RO, 12 de fevereiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito -
12/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:31
Outras Decisões
-
10/02/2021 01:34
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:32
Decorrido prazo de Sindsul em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:38
Outras Decisões
-
04/02/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:39
Outras Decisões
-
19/10/2020 19:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 19:24
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
19/10/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 18:10
Juntada de Petição de recurso
-
11/01/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2018 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2018 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2018 21:10
Mandado devolvido sorteio
-
12/04/2018 08:19
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 07:24
Decorrido prazo de Sindsul em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/04/2018 11:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2018 01:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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