TJRO - 7002467-51.2018.8.22.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
13/07/2021 13:39
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
13/07/2021 13:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2021 08:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 78 de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7002467-51.2018.8.22.0020 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): RAFAEL CININI DIAS COSTA – MG152278 ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS – PE1676 ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO – MG96864 APELADOS/RECORRENTES: CLAUSIMAR KUSTER E OUTROS ADVOGADO(A): JAKSON JÚNIOR SERAFIM CAETANO – RO6956 ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA DOS SANTOS – RO4373 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/10/2020 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E ADESIVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Empréstimos consignados.
Contratação.
Prova.
Insuficiência.
Descontos indevidos.
Benefício previdenciário.
Dano moral.
Valor.
Restituição em dobro.
Sentença.
Fundamentação. Evidenciado que o juiz indicou os fundamentos do seu convencimento na sentença, formado a partir da análise das provas produzidas no processo de forma lícita, não há se falar em nulidade por ausência de fundamentação, sobremodo porque a Constituição Federal não determina o exame pormenorizado de cada uma das alegações das partes.
Compete à parte que apresenta o documento nos autos produzir prova da sua autenticidade quando esta é impugnada.
Logo, não o fazendo por meio da necessária perícia, há que se reconhecer a negativa da relação jurídica alegada pelo consumidor e, em consequência, a ilegalidade dos descontos efetuados no seu benefício previdenciário a justificar o reconhecimento do dano moral.
Se o valor da indenização se mostra suficiente ante a lesão causada ao ofendido, impõe-se mantê-lo, considerando que a reparação deve ser suficientemente expressiva a fim de compensar a vítima e desestimular o causador do dano, objetivando evitar a repetição de conduta do mesmo gênero.
A devolução dos valores descontados indevidamente deve ocorrer em dobro, a teor do disposto na lei consumerista. -
26/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:22
Conhecido o recurso de CLAUSIMAR KUSTER - CPF: *80.***.*22-72 (APELADO), ESMILDA BOEKER KUSTER - CPF: *01.***.*73-41 (APELADO), EDNA BOEKER KUSTER ALVES - CPF: *96.***.*82-91 (APELADO) e VANDET KUSTER INHANCE - CPF: *12.***.*84-53 (APELADO) e provido
-
26/05/2021 07:22
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e não-provido.
-
12/05/2021 11:06
Deliberado em sessão
-
26/04/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:50
Pedido de inclusão em pauta
-
07/04/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002467-51.2018.8.22.0020 – Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Apelante/Recorrido: Banco Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG 152278) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB/PE 1676) Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96864) Apelados/Recorrentes: Clausimar Kuster e Outros Advogado: Jakson Junior Serafim Caetano (OAB/RO 6956) Advogado: Edson Vieira dos Santos (OAB/RO 4373) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio 01/10/2020 DECISÃO Verifica-se dos autos que o Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. não foi intimado para apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, interposto no Id n. 10159921. Assim, intime-se para, querendo, apresentá-las em 15 dias. Publique-se. Porto Velho, data da assinatura digital.
ALDEMIR DE OLIVEIRA JUIZ CONVOCADO -
11/02/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 09:47
Juntada de termo de triagem
-
01/10/2020 11:58
Recebidos os autos
-
01/10/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000248-12.2020.8.22.0015
Carla Regina de Souza
Estado de Rondonia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2020 10:49
Processo nº 7000248-12.2020.8.22.0015
Carla Regina de Souza
Estado de Rondonia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2020 08:46
Processo nº 7022823-56.2020.8.22.0001
Francisco Americo Martins Moraes
Estado de Rondonia
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2020 10:22
Processo nº 7030090-79.2020.8.22.0001
Marcelo Carvalho Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/02/2021 09:15
Processo nº 7030090-79.2020.8.22.0001
Marcelo Carvalho Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2020 16:46