TJRO - 7007486-25.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ROBISLETE DE JESUS BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:10
Decorrido prazo de LUANA MAIARA DE ASSIS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:30
Publicado SENTENÇA em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7007486-25.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE URUPÁ EXECUTADO: LUANA MAIARA DE ASSIS SANTOS, CPF nº *14.***.*28-39 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.553,97 SENTENÇA O PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA ajuizou execução fiscal em desfavor de LUANA MAIARA DE ASSIS SANTOS, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Liberem-se eventuais constrições, cancelem-se eventuais leilões.
Com relação às custas processuais, considerando que a quitação ocorreu dentro do prazo legal, não há condenação neste sentido, na forma do art. 8º, I, do Regimento de Custas do TJRO.
Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho/RO, quinta-feira, 4 de abril de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
04/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/12/2023 07:18
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:42
Decorrido prazo de LUANA MAIARA DE ASSIS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:41
Mandado devolvido sorteio
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24/10/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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12/10/2023 15:03
Mandado devolvido dependência
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11/10/2023 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:14
Juntada de termo de triagem
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06/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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