TJRO - 7012019-27.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:01
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 05/06/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CESARIO COLOMBO em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:32
Publicado SENTENÇA em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7012019-27.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE EXECUTADO: CESARIO COLOMBO, CPF nº *04.***.*90-00 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.414,54 SENTENÇA O PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE ajuizou execução fiscal em desfavor de CESARIO COLOMBO, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Liberem-se eventuais penhoras, e, cancelem-se eventuais leilões designados.
Com relação às custas processuais, considerando que a quitação ocorreu dentro do prazo legal, não há condenação neste sentido, na forma do art. 8º, I, do Regimento de Custas do TJRO.
Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho/RO, quinta-feira, 4 de abril de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
04/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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22/03/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:55
Decorrido prazo de CESARIO COLOMBO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:10
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 23/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 01:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/01/2024 12:30
Juntada de termo de triagem
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18/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:16
Determinada a citação de CESARIO COLOMBO
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11/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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