TJRO - 7000400-66.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:12
Decorrido prazo de VANDERLEI BARBOSA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2024 07:37
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:38
Publicado SENTENÇA em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7000400-66.2024.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA EXECUTADO: VANDERLEI BARBOSA DA SILVA, CPF nº *71.***.*16-20 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 384,71 SENTENÇA O MUNICIPIO DE CORUMBIARA ajuizou execução fiscal em desfavor de VANDERLEI BARBOSA DA SILVA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Liberem-se eventuais penhoras, e, cancelem-se eventuais leilões.
Sem custas, considerando que a quitação se deu antes da citação, ou seja, sem a angularização processual. Outrossim, pelo princípio da causalidade, a Fazenda Pública foi quem deu causa à ação, uma vez que possuía/possui meios extrajudiciais para resolver o débito, contudo, descabe, igualmente, o pagamento, por força do art. 39 da LEF.
Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho/RO, quinta-feira, 4 de abril de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
04/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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21/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 05:10
Determinada a citação de VANDERLEI BARBOSA DA SILVA
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17/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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17/01/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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