TJRO - 7072980-28.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIAN LUCAS FEITOSA DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7072980-28.2023.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Prestação de Serviços AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: ADRIAN LUCAS FEITOSA DE ALMEIDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes.
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes (IDs 102910515 e 103933140), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas.
Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas.
Honorários, nos termos do acordo.
A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Porto Velho/RO, 2 de maio de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz (a) de Direito -
02/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:58
Homologada a Transação
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18/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 10:40
Decorrido prazo de ADRIAN LUCAS FEITOSA DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:32
Decorrido prazo de ADRIAN LUCAS FEITOSA DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7072980-28.2023.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Prestação de Serviços AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: ADRIAN LUCAS FEITOSA DE ALMEIDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Analisando o acordo apresentado (id 102910515), constatei a falta de documento pessoal do requerido. Assim, em atenção ao poder geral de cautela, determino a intimação das partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem documento pessoal do requerido, contendo assinatura e demais dados pessoais, ou reconhecimento de firma em cartório da assinatura do requerido constante no acordo.
Intimem-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 3 de abril de 2024 . Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
03/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/03/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIAN LUCAS FEITOSA DE ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/02/2024 23:59.
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07/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
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06/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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