TJRO - 7005014-24.2018.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:47
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:47
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005014-24.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: TATIANE DE SANTANA LIMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA, OAB nº RO5120 EXECUTADO: RICARDO FURTADO DA FROTA ADVOGADO DO EXECUTADO: RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES, OAB nº RO5949 Valor da Causa: R$ 89.018,17 Data da distribuição: 11/04/2018 DESPACHO A manifestação de Id 89884156 não logrou êxito em desconstituir o débito pelo qual o requerido é responsável. Considerando o teor do despacho de Id 89464942, a fim de viabilizar o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 35 da Lei Estadual nº 3.896/16 DETERMINO que à CPE que providencie a expedição de certidão de crédito, referente ao valor das custas processuais objeto da condenação, a ser instruída com cópia da decisão judicial/sentença, remetendo-a ao Tabelionato de Protestos desta comarca para fins de protesto ( § 2º, art. 35); Esclareça-se, oportunamente, ao Tabelião que: O recolhimento dos emolumentos, custas extrajudiciais e valor do selo de fiscalização, relativo ao protesto das custas processuais, será postergado para o momento do pagamento ou do cancelamento do protesto, às expensas do devedor ( § 3º).
Havendo adimplemento do débito no tabelionato de protesto, o Tabelião deverá comunicá-lo imediatamente à serventia judicial, para a baixa e arquivamento do processo correspondente (§ 4º); Com o decurso do prazo para adimplemento perante o tabelionato de protesto, após a lavratura e registro do protesto na forma da lei, o Tabelião comunicará o fato à serventia que solicitou a realização do ato (art. 36); Após receber o comunicado do tabelionato de protesto, de lavratura e registro do protesto, a diretoria ou secretaria providenciará a inscrição do débito na dívida ativa, arquivando os autos na sequência (art. 37, p.u.); Havendo pagamento após a inscrição na dívida ativa, a ser perante este juízo comprovado pelo devedor, e certificado nos autos, retornem conclusos para demais providências, atentando-se ao teor do art. 38 e os subsequentes.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. À CPE PARA PROVIDÊNCIAS. Porto Velho, 29 de junho de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
29/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 23:54
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7005014-24.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE DE SANTANA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA - RO0005120A EXECUTADO: RICARDO FURTADO DA FROTA Advogado do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES - RO5949 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Considerando o comprovante juntado no id 85348491, fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento restante das custas processuais (1001.2 - Custa inicial adiada (+1%) - Distribuição da ação no 1º grau de jurisdição / 1004.1 - Custa final - Satisfação da prestação jurisdicional./ 1001.4 - Custa inicial de Reconvenção (2% sobre o valor da Reconvenção) e 1004.5 - Custa final - Reconvenção) conforme sentença id 27757255.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
13/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:47
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 20:00
Mandado devolvido sorteio
-
15/12/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:12
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:11
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:45
Publicado SENTENÇA em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:22
Homologada a Transação
-
16/11/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:07
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:51
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:51
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 17:28
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 21/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:20
Outras Decisões
-
28/04/2022 20:30
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 15/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 04:46
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:58
Outras Decisões
-
25/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:16
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 10/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:24
Outras Decisões
-
20/09/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 00:20
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:56
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:01
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:15
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 25/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 11:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:02
Outras Decisões
-
02/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 00:26
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 13/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 23:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:22
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
15/04/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2019 03:27
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:25
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 28/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 01:45
Publicado SENTENÇA em 06/06/2019.
-
04/06/2019 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 12:25
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:42
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 10:48
Audiência conciliação realizada para 25/02/2019 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
07/12/2018 02:23
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 06/12/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2018 05:20
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 13/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 06:10
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES ALVES MOITA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 06:10
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 06:01
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 05/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2018.
-
05/11/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 16:59
Audiência conciliação designada para 25/02/2019 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
31/10/2018 00:35
Publicado Despacho em 01/11/2018.
-
31/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 05:55
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO DA FROTA em 20/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 12:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
11/04/2018 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
21/03/2018 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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