TJRO - 7005014-24.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 09:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/04/2021 09:06
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 11/03/2021.
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15/04/2021 09:06
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7005014-24.2018.8.22.0001 - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7005014-24.2018.8.22.0001 – Porto Velho/ 9ª Vara Cível Recorrente : Ricardo Furtado da Frota Advogado : Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 333) Advogada : Rita de Cássia Ferreira Nunes (OAB/RO 5949) Recorrida : Tatiane de Santana Lima Advogada : Vanessa Rodrigues Alves Moita (OAB/RO 5120) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 17/09/2020 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, que aponta como dispositivo legal violado o artigo 5º, V, X, XXXII, da Constituição Federal. Examinados, decido. Não comporta conhecimento o apelo especial que veicula ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais, sob pena de configurar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, de modo que, não havendo a devida demonstração de ofensa a dispositivos de lei federal, incide o enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, colaciono o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VIA ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 282/STF.
OFENSA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
INVALIDEZ.
CIÊNCIA.
DATA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ.
RESCISÃO DO VÍNCULO.
POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE.
VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA C.
INVIABILIDADE.
NÃO PROVIMENTO. 1.
A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. 2.
A matéria posta em debate no especial não foi discutida pela origem.
Incidência da Súmula 282/STF. 3.
Não havendo a devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados incidente o enunciado 284 da Súmula do STF. 4.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5.
A rescisão do vínculo não inibe o segurado de propor ação contra a seguradora, devendo ser respeitado o prazo prescricional ânuo previsto no art. 178, § 6º, II, do Código Civil. 6.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 7.
As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas.
Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 8.
Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea c que se funda, em premissa fático-probatória. 9.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1370746 SC 2018/0250280-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019). Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4- QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). Pelo exposto, não conheço o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
11/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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08/02/2021 12:47
Recurso Especial não admitido
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27/10/2020 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/10/2020 08:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 11:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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01/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 08:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 08:48
Juntada de Petição de recurso especial
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18/09/2020 00:02
Decorrido prazo de TATIANE DE SANTANA LIMA em 17/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
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25/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
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25/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 09:05
Conhecido o recurso de RICARDO FURTADO DA FROTA - CPF: *32.***.*04-49 (APELANTE) e não-provido.
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18/08/2020 13:59
Deliberado em sessão
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06/08/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 20:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:50
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2019 07:35
Conclusos para decisão
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26/11/2019 15:48
Juntada de Petição de custas
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20/11/2019 08:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2019.
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20/11/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2019 11:42
Conclusos para decisão
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26/07/2019 11:13
Juntada de termo de triagem
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17/07/2019 12:22
Recebidos os autos
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17/07/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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