TJRO - 7001238-16.2018.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
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09/06/2021 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:15
Decorrido prazo de ELIZEU PEIXOTO DE LIMA em 08/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 07:18
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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06/05/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7001238-16.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ELIZEU PEIXOTO DE LIMA ADVOGADO(A): MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA – RO1073 ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – RO535-A APELADA : ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI – RO6476 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/04/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito c/c reparação por danos morais.
Cessão de crédito.
Negativação.
Ausência de notificação.
Recurso não provido. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido, o que inclui a inscrição em órgãos de proteção ao crédito. A responsabilidade pela comunicação prévia da inscrição ao devedor, procedimento previsto no art. 43, § 2º, do CDC, é da entidade mantenedora do cadastro. -
02/04/2019 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2019.
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13/02/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 02:36
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
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28/01/2019 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 23/01/2019 23:59:59.
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28/01/2019 02:36
Decorrido prazo de ELIZEU PEIXOTO DE LIMA em 23/01/2019 23:59:59.
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27/01/2019 05:52
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 14:55
Juntada de Petição de recurso
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30/11/2018 00:44
Publicado Sentença em 03/12/2018.
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30/11/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 18:17
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2018 09:00
Conclusos para decisão
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21/11/2018 06:15
Decorrido prazo de ELIZEU PEIXOTO DE LIMA em 16/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 18:34
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2018 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2018.
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25/10/2018 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2018 10:55
Audiência conciliação realizada para 13/08/2018 12:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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23/08/2018 05:16
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 22/08/2018 23:59:59.
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10/08/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 08:15
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2018 09:43
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2018 08:19
Juntada de Certidão
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15/06/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2018 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 13:50
Audiência conciliação designada para 13/08/2018 12:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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06/03/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 05:37
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 20/02/2018 23:59:59.
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07/02/2018 11:41
Conclusos para despacho
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07/02/2018 08:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 06:31
Publicado Despacho em 26/01/2018.
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26/01/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 10:01
Conclusos para despacho
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16/01/2018 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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