TJRO - 0116478-32.2005.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 08:57
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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04/08/2021 08:57
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 92 de 23/06/2021 a 30/06/2021 - por videoconferência AUTOS N. 0116478-32.2005.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BASA – BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): MARCELO LONGO DE OLIVEIRA – RO1096 ADVOGADO(A): MICHEL FERNANDES BARROS – RO1790 APELADOS : JOSÉ EDILSON NEGREIRO E OUTRA ADVOGADO(A): AMEDAS SILVEIRA DE CARVALHO – RO376-B ADVOGADO(A): JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – RO433-A RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Execução.
Extinção do processo.
Interesse de agir.
Inexistência de bens passíveis de penhora.
A extinção do processo de execução sem resolução do mérito, ou seja, sem atingir a satisfação do direito, porque não localizados bens passíveis de penhora, cria no jurisdicionado o temor de não ter o seu direito satisfeito, gerando um efeito pedagógico negativo ao devedor, que acaba por não pagar sua dívida, na crença de que não sofrerá coerções por parte do judiciário. -
05/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:52
Conhecido o recurso de BASA - BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido
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30/06/2021 11:51
Deliberado em sessão
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14/06/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 20:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2021 10:33
Pedido de inclusão em pauta
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24/03/2021 07:37
Conclusos para decisão
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17/03/2021 10:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-01164783220058220001.pdf
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16/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 08:38
Juntada de termo de triagem
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15/03/2021 10:30
Recebidos os autos
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15/03/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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