TJRO - 7002951-37.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/08/2021 10:18
Transitado em Julgado em 13/08/2021
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16/08/2021 10:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/07/2021 08:23
Expedição de #Não preenchido#.
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21/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 95 de 07/07/2021 a 14/07/2021 AUTOS N. 7002951-37.2020.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167884 APELADA : CRISTIANE DELLA LIBERA ADVOGADO(A): LUCAS VENDRÚSCULO – RO2666 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Cancelamento de voo.
Manutenção na aeronave.
Fortuito interno.
Falha na prestação dos serviços.
Dano moral configurado.
Dano material comprovado.
Recurso não provido.
A necessidade de reparos não programados em aeronave deve ser considerada fortuito interno, na medida em que está intimamente relacionada ao processo de prestação do serviço colocado à disposição no mercado de consumo.
O cancelamento de voo sem qualquer justificativa comprovada afasta a presunção de que este ocorreu por motivo de força maior, mas sim de que houve falha na prestação de serviço pela empresa aérea, devendo esta compensar o dano moral ocasionado aos seus passageiros.
O valor da indenização por danos morais deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes, cabendo ao juiz orientar-se pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, e a revisão de seu valor é admitida quando ínfimo ou exagerado. -
20/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 08:59
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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14/07/2021 13:36
Deliberado em sessão
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28/06/2021 07:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2021 17:10
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2021 13:40
Conclusos para decisão
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29/03/2021 13:39
Juntada de termo de triagem
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27/03/2021 09:59
Recebidos os autos
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27/03/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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