TJRO - 7005456-16.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 06:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDREATTA FELLER em 06/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
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25/03/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDREATTA FELLER em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 09:27
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 09:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 07:53
Expedição de Alvará.
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17/03/2021 07:50
Juntada de Certidão
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16/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/03/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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12/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7005456-16.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREATTA FELLER Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO VALERIO SANTOS - RO9137 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 22 de fevereiro de 2021. -
22/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 16:58
Expedição de Alvará.
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18/02/2021 16:56
Juntada de Certidão
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17/02/2021 04:09
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7005456-16.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: ALEXANDRE ANDREATTA FELLER .
REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 8 de janeiro de 2021. -
12/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:15
Outras Decisões
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12/02/2021 10:15
Expedido alvará de levantamento
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04/02/2021 10:47
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:25
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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05/01/2021 12:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/01/2021 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2020 14:12
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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01/08/2020 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2020 11:25
Conclusos para despacho
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30/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
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16/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 10:26
Juntada de Petição de recurso
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13/07/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 14/07/2020.
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13/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 10:09
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2020 16:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 10:21
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 03:25
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2020 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:26
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 18/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDREATTA FELLER em 18/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDREATTA FELLER em 27/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 12:24
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:24
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDREATTA FELLER em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2020.
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05/05/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:09
Outras Decisões
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30/04/2020 16:53
Conclusos para despacho
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30/04/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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30/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 18:52
Outras Decisões
-
28/04/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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