TJRO - 0004828-07.2020.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara de Delitos de Toxico de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:04
Decorrido prazo de NILO RODRIGUES DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ELVIS ALVES DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS MONTEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 0004828-07.2020.8.22.0501 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: NILO RODRIGUES DA COSTA e outros Advogados do(a) REU: ELVIS ALVES DOS SANTOS - RO9895, GABRIEL MARTINS MONTEIRO - RO9839 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o/a (s) réu/ré (s) acima mencionado/a (s), por meio de seu Advogado(a) para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme abaixo detalhado.
Multa: R$ 15.258,52 (quinze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) para a Ré MARIA, mediante depósito na Conta Corrente 12090-1, Agência 2757-X, Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.***.***/0001-56 Observação: Os comprovantes de pagamentos deverão ser juntados aos autos ou enviados para o e-mail: [email protected]. , 7 de junho de 2024 -
07/06/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:06
Conta Atualizada
-
21/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
21/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:26
Decorrido prazo de NILO RODRIGUES DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:26
Juntada de outras peças
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09/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ELVIS ALVES DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS MONTEIRO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 0004828-07.2020.8.22.0501 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: NILO RODRIGUES DA COSTA e outros Advogados do(a) REU: ELVIS ALVES DOS SANTOS - RO9895, GABRIEL MARTINS MONTEIRO - RO9839 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o/a (s) réu/ré (s) acima mencionado/a (s), por meio de seu Advogado(a) para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da multa e custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme abaixo detalhado.
Multa: R$ R$ 12.493,43 (doze mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), mediante depósito na Conta Corrente 12090-1, Agência 2757-X, Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.***.***/0001-56 Observação: Os comprovantes de pagamentos deverão ser juntados aos autos ou enviados para o e-mail: [email protected]. , 24 de abril de 2024 -
24/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de E-MAIL DIVISÃO DE FLAGRANTES em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:47
Decorrido prazo de E-MAIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - IICC em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:46
Decorrido prazo de E-MAIL DIVISÃO DE FLAGRANTES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:35
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 06:30
Expedição de Alvará.
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13/03/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:43
Processo Desarquivado
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29/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:03
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
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21/10/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:25
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 11:25
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 12:48
Conta Atualizada
-
19/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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19/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:52
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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13/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:25
Recebidos os autos
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26/02/2022 06:21
Juntada de termo de triagem
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23/09/2021 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:46
Distribuído por migração de sistemas
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10/06/2021 00:00
Citação
Proc.: 0004828-07.2020.8.22.0501 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos(Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Nilo Rodrigues da Costa, Maria Ruana Oliveira Batista Advogado:Elvis Alves dos Santos (RO 9895), Gabriel Martins Monteiro (OAB RO 9839) Despacho: Chamo o feito a ordem:Verifico que a ré Maria Ruana Oliveira Batista constituiu advogado as fls. 100.Intime-se o advogado Élvis Alves dos Santos, OAB/RO 9895, para apresentar as contrarrazões de Recurso de apelação da acusada Maria Ruana Oliveira Batista.Juntadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.Porto Velho-RO, terça-feira, 8 de junho de 2021.Luis Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito -
28/04/2021 00:00
Citação
Proc.: 0004828-07.2020.8.22.0501 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos(Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Nilo Rodrigues da Costa, Maria Ruana Oliveira Batista Advogado:Elvis Alves dos Santos (RO 9895), Gabriel Martins Monteiro (OAB RO 9839) Despacho: Advogado: Elvis Alves dos Santos, OAB/RO 9895
Vistos.Recebo o recurso de apelação e as razões recursais de fls. 119/124 do acusado Nilo Rodrigues da Costa, como recurso de apelação.Após, vistas ao Ministério Público para as contrarrazões de recurso.Juntadas as razões e contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.Porto Velho-RO, segunda-feira, 26 de abril de 2021.Luis Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito -
17/02/2021 00:00
Citação
Edital de Intimação e Citação Prazo: 15 (quinze) dias Proc.: 0004828-07.2020.8.22.0501 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos(Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Nilo Rodrigues da Costa, Maria Ruana Oliveira Batista ACUSADA: Maria Ruana Oliveira Batista, nascida em 23/05/1998, filha de Adriana de Oliveira Campos e Waldemir Tavares Batista, Rua Miguel de Cervante, s/n, Q2, LT 5, Bl 13, Ap 302, Residencial Morar Melhor II, Porto Velho/RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a acusada supracitada do recebimento da Denúncia, bem como intimar para participar da audiência por videoconferência, designada para o dia 08 de março de 2021, às 08h30min, a ser realizada pela plataforma de cominucação Google Meet, através do link https://meet.google.com/jzh-fioo-bwa Telefones: (69) 98105-0624; (69) 98501-5546; (69)3309-7099 e Email: [email protected].
Dispositivo da Denúncia: "Ante o exposto o Ministério Público denuncia Nilo Rodrigues da Costa, Maria Ruana Oliveira Batista, pela prática do crime tipificado no art. 33 caput, da Lei 11.343/2006, c/c do art. 29 do Código Penal.
Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira.
Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho-RO - CEP: 76801-235 – Sala de audiências da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos – Email: [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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