TJRO - 7003525-97.2024.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:02
Decorrido prazo de PELICANO TURISMO ECOLOGICO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo de JACKSON MONTEIRO PINTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ANNE DE PAULA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:50
Decorrido prazo de PELICANO TURISMO ECOLOGICO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 01:16
Publicado SENTENÇA em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003525-97.2024.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORES: ANNE DE PAULA COSTA, AVENIDA JÔ SATO 2500, Q 02, LT 11 IMP.
PARK S-43 S-43A - 76982-270 - VILHENA - RONDÔNIA, JACKSON MONTEIRO PINTO, AVENIDA JÔ SATO 2500, Q 02, LT 11 IMP.
PARK S-43 S-43A - 76982-270 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4632 REU: PELICANO TURISMO ECOLOGICO LTDA, RIO VERDE, PELICANO CASA FLUTUANTE SN, - DE 469/470 A 883/884 ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649 SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes celebrantes, conforme consta dos autos e, via de consequência, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Artigo 487, III-b, do Código de Processo Civil.
Declaro constituído em favor da parte requerente, o título executivo judicial, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena, 28 de maio de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
28/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:32
Homologada a Transação
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27/05/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/05/2024 10:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:06
Juntada de outras peças
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20/05/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ANNE DE PAULA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de JACKSON MONTEIRO PINTO em 17/05/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7003525-97.2024.8.22.0014 Requerente: AUTOR: ANNE DE PAULA COSTA, JACKSON MONTEIRO PINTO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA - RO4632, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558 Requerido(a): REU: PELICANO TURISMO ECOLOGICO LTDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL - SALA 06 Data: 27/05/2024 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 5 de abril de 2024. -
05/04/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 10:25
Recebidos os autos.
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05/04/2024 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/04/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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