TJRO - 7055704-81.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de informações geográficas
 - 
                                            
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2024 03:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
19/04/2024 00:35
Decorrido prazo de TEMISTOCRIS DIAS MORAES em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 13:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES COELHO em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 13:40
Publicado SENTENÇA em 10/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7055704-81.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Polo Ativo: RAIMUNDO NUNES COELHO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: TEMISTOCRIS DIAS MORAES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que RAIMUNDO NUNES COELHO demanda em face de TEMISTOCRIS DIAS MORAES.
Navegando pelo feito, verifico que a parte credora informou que o executado quitou a dívida.
POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 52 e 53, LF 9.099/95, e 771, parágrafo único, e 485, VIII, CPC/2015 (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação, com as cautelas e movimentações de praxe.
Por derradeiro, desconstituída(s) fica(m) a(s) penhora(s) existente(s) nos autos, advertindo que o processo não será desarquivado e que a parte exequente deverá formalizar nova execução/cumprimento de sentença, caso assim pretenda e desde que promova a instrução com as peças indispensáveis à instrumentalização do feito.
Sem custas e honorários.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 9 de abril de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito - 
                                            
09/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/04/2024 13:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 05:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 11:22
Juntada de outras peças
 - 
                                            
13/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 13:57
Juntada de outras peças
 - 
                                            
04/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2023 08:08
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
25/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2023 14:12
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
16/10/2023 08:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 - 
                                            
27/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2023 01:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
 - 
                                            
22/09/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
 - 
                                            
21/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002273-18.2017.8.22.0010
Josilene Walter Borchardt
Jeanpiher Eduardo Pereira da Silva
Advogado: Allen Gois Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2017 21:01
Processo nº 0804104-76.2024.8.22.0000
Jose da Costa Gomes
Jose Rodrigues Loiola
Advogado: Raimundo Goncalves de Araujo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/04/2024 17:15
Processo nº 7020193-61.2019.8.22.0001
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
David Saraiva da Silva
Advogado: Nilson Aparecido de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/05/2019 10:18
Processo nº 7001910-84.2024.8.22.0010
Comercial Agricola Rolim de Moura LTDA -...
Vanderlei Francisco Coelho
Advogado: Lorena Vago Pinheiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2024 09:31
Processo nº 7002023-50.2020.8.22.0019
Marcia Helena Delevidove
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcia Cristina Quadros Duarte
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/08/2020 17:23