TJRO - 0105767-56.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 08:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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10/04/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/04/2021 23:59:59.
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22/02/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0105767-56.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0105767-56.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Apelado: Sebastião Júlio da Silva Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 02/09/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Endereço certo.
Envio do carnê.
Comprovação.
Ausência.
Convênio com os Correios.
Data posterior aos créditos cobrados.
Notificação nula.
Direito sumular.
A teor da Súmula 397 do STJ, o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
A informação trazida aos autos pela Prefeitura, de que possuía convênio com os Correios para a entrega dos carnês de IPTU, não é apta a comprovar a entrega dos carnês, pois tal convênio, conforme o ofício número 177/2019/SUREM/SEMFAZ, expedido pela própria prefeitura/apelante, perdurou de 2003 a 2013, e os créditos discutidos nestes processos referem-se aos exercícios de 1995 a 1999.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do art. 145 do CTN, o qual exige a notificação regular do contribuinte. -
11/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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28/10/2020 07:38
Deliberado em sessão
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16/10/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2020 14:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2020 08:52
Conclusos para decisão
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11/09/2020 08:52
Juntada de termo de triagem
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02/09/2020 10:54
Recebidos os autos
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02/09/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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