TJRO - 7033074-75.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:41
Expedição de Decisão.
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03/10/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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03/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 09:30
Desentranhado o documento
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03/10/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:19
Convertido o agravo de SINDICATO MEDICO DE RONDONIA em recurso especial
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01/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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06/01/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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06/01/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 09:02
Juntada de Petição de
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06/01/2022 09:02
Juntada de Petição de Contra minuta
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05/01/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 18:50
Juntada de Petição de
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25/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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25/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 08:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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11/10/2021 12:05
Recurso Especial não admitido
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12/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 08:03
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 14:09
Juntada de Petição de recurso especial
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09/03/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7033074-75.2016.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7033074-75.2016.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Sindicato Médico de Rondônia - SIMERO Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Thiago Araújo Madureira de Oliveira (OAB/RO 7410) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 25/05/2020 DECISÃO: "EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Embargos de declaração em apelação.
Nenhuma alegação de omissão e obscuridade.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Teses e antíteses.
Exame expresso ou implicitamente.
Vícios inexistentes.
Recurso não provido.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada.
Não havendo alegação de vícios, o inconformismo quanto ao acolhimento de tese que não lhe era conveniente não é motivo justificador de interposição dos declaratórios, traduzindo-se a irresignação em insatisfação com o resultado da decisão.
A jurisprudência preconiza que o magistrado não está obrigado a examinar e a aderir as teses desenvolvidas pelas partes, tampouco arrolá-las expressamente.
Isto é, os fundamentos da decisão são aqueles que o juízo entender necessários, suficientes e convenientes para convencer, independentemente das alegações das partes, às quais não se vincula.
Não existe omissão, quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso. -
12/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:53
Conhecido o recurso de SINDICATO MEDICO DE RONDONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido.
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20/10/2020 16:20
Deliberado em sessão
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08/10/2020 08:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2020 11:26
Conclusos para decisão
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23/09/2020 11:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 11:24
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 26/06/2020.
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23/09/2020 11:24
Expedição de #Não preenchido#.
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21/07/2020 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 16:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 10:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
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15/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 11:01
Conhecido o recurso de SINDICATO MEDICO DE RONDONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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17/04/2020 15:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 12:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 16:12
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2020 17:21
Pedido de inclusão em pauta
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09/06/2017 12:45
Conclusos para decisão
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09/06/2017 12:45
Juntada de conclusão judicial
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09/06/2017 12:44
Juntada de Certidão
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08/06/2017 09:12
Recebidos os autos
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08/06/2017 09:12
Recebidos os autos
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08/06/2017 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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