TJRO - 7048365-76.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/09/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:39
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2a Vara Cível, telefone 69.33097034, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7048365-76.2020.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: UNIRON ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, Uniron REQUERIDO: FABIOLA COSTA DA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes no ID nº 89093843 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III e 487, III, todos do CPC.
Sem prejuízo, consigne-se que no ID nº 89093842 a parte exequente pugnou pela devolução do valor bloqueado, contudo resta prejudicado tal pedido, pois o referido valor já havia sido transferido para conta de titularidade da exequente, conforme certidão de ID nº 90065942.
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/04/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/02/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:58
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
13/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 09:52
Decorrido prazo de UNIRON em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/07/2022 14:41
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:57
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:33
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 04:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:11
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/10/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2021 11:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 00:12
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 05:07
Publicado SENTENÇA em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2021 16:21
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 23:16
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 15:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2021 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2021 13:52
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 07:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 03:31
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 15:11
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO Processo: 7048365-76.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: UNIRON ADVOGADO DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428 RÉU: FABIOLA COSTA DA SILVA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando o advento do Código de Processo Civil e a priorização do sistema pelas formas consensuais de solução dos conflitos, na forma do art. 334 do CPC, deveria ser designada audiência de conciliação para estes autos.
Todavia, em face do sistema de plantão extraordinário regulamentado pelo CNJ através da Resolução n. 313/2020, devido a pandemia do COVID-19, bem como da necessidade de homenagear o princípio constitucional da razoável duração do processo, por ora, não será designada audiência de conciliação e mediação. 2.
O prazo para oferecimento de contestação é de 15 (quinze) dias, a iniciar-se da juntada da citação, conforme descreve o art. 231 do CPC.
Caso a parte tenha interesse na realização de audiência de conciliação por vídeo conferência, deve informar nos autos no prazo de 5 dias após o recebimento da citação. 3.
Findo o prazo para contestação, com sua apresentação, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC 4.
Após, com ou sem impugnação do autor, o que deverá ser certificado, retornem-se os autos conclusos para providências preliminares e/ou saneamento do feito (art. 347, CPC). CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
RÉU: FABIOLA COSTA DA SILVA, RUA PERCI HOLDER 3583, - DE 3574/3575 A 3672/3673 CIDADE DO LOBO - 76810-456 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2020 . Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
04/03/2021 14:15
Movimento Processual Retificado 04/03/2021 14:15 - Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:31
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048365-76.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 RÉU: FABIOLA COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
17/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/01/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 22:15
Outras Decisões
-
14/12/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:06
Outras Decisões
-
11/12/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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