TJRO - 7005521-77.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2021 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/03/2021 10:23
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
10/03/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7005521-77.2017.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7005521-77.2017.8.22.0014 - Vilhena / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB/RO 8768) Apelado : Rui Rodrigues dos Santos Advogado: Raphael Alves Rodrigues dos Santos (OAB/MT 18330) Advogado: Rubens Rodrigues dos Santos (OAB/MT 10609) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 29/10/2018 DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que as partes entabularam acordo extrajudicial, conforme informado via petição de ID 11220673, acordo esse contendo a assinatura dos seus respectivos advogados, homologo a autocomposição firmada, com fulcro no art. 932, I, CPC/15, extinguindo, portanto, a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, CPC/15. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, março de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
05/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:18
Homologada a Transação
-
17/02/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7005521-77.2017.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): EDYEN VALENTE CALEPIS – MS8767 ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA – RO8768 APELADO : RUI RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAPHAEL ALVES RODRIGUES DOS SANTOS – MT18330 ADVOGADO(A): RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS – MT10609 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/10/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Inexistência de débito.
Negativação indevida do nome.
Danos morais. Nos casos de negativação indevida do nome, o dano moral é presumido, pois são notórias e extensivas as consequências advindas da mácula do nome da pessoa perante o comércio, tendo em vista que seu poder de compra e de realização de transações comerciais ficam ilegitimamente restritos.
O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. -
12/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:45
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido.
-
17/12/2020 08:37
Deliberado em sessão
-
01/12/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 19:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/08/2020 15:40
Pedido de inclusão em pauta
-
08/01/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:52
Juntada de termo de triagem
-
29/10/2018 10:29
Recebidos os autos
-
29/10/2018 10:29
Recebidos os autos
-
29/10/2018 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7021702-90.2020.8.22.0001
Quely Barbosa Braz 01114391247
Elizangela Rodrigues Pinto
Advogado: Roger Jaruzo de Brito Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/06/2020 16:25
Processo nº 7022735-52.2019.8.22.0001
Ernesto Lopes Pinheiro Sinos
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Ney Teixeira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2019 17:50
Processo nº 7012539-20.2019.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Francisco Diassis Geraldo Barbosa
Advogado: Thiago Aparecido Mendes Andrade
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2020 09:31
Processo nº 7012539-20.2019.8.22.0002
Francisco Diassis Geraldo Barbosa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/09/2019 10:52
Processo nº 0001462-39.2015.8.22.0014
Heloisa Heringer Duarte
Francisco Michel Alves de Sousa
Advogado: Valdete Tabalipa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/02/2015 09:25