TJRO - 7002450-82.2017.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 07:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 15:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:24
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 07/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 04:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 20:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/06/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 03:20
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7002450-82.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMIR FERREIRA BRESCIANI Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596, MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA - RO9767 EXECUTADO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para promover a habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. -
23/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 04:40
Publicado DECISÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002450-82.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: ALMIR FERREIRA BRESCIANI ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9767, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 EXECUTADO: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, movido em desfavor de OI S/A.
Aportou informação de deferimento de nova recuperação judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaca-se que a Lei n. 11.101/2005, no art. 49, estabelece que os créditos submetidos à recuperação judicial são aqueles constituídos até a data do pedido do benefício.
Logo, acerca da natureza do crédito do exequente é necessário se verificar o momento de sua constituição.
A exequente ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais concernente na falha da prestação de serviço, o acórdão foi prolatado em 6 de fevereiro de 2017, com trânsito em julgado em 6 de março de 2017, sendo que a recuperação judicial foi requerida em 31 de janeiro de 2023.
Assim sendo, em consonância com o atual entendimento do STJ e do Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, que firmou entendimento no sentindo de que o marco para estabelecer qual a natureza do crédito consiste em verificar o momento em que originou o fato gerador, ou seja, se a obrigação foi antes ou após o deferimento do processamento da recuperação, e, a fim de harmonizar as decisões proferidas a esse respeito, passa-se a atribuir a natureza do crédito em questão de concursal, pois o crédito objeto da presente demanda é oriundo de fato ocorrido em momento anterior ao processo de recuperação, logo, é concursal, e deve ser submetido ao plano de recuperação.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Ação.
Indenizatória.
Fase de cumprimento de sentença.
Recuperação judicial.
Concursalidade do crédito. O entendimento firmado pelo STJ é de que o crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial é concursal, portanto deve se submeter à forma de satisfação preconizada perante o juízo universal, não obstante a decisão condenatória eventualmente tenha sido proferida em momento posterior. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802764-73.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Kiyochi Mori, Data de julgamento: 17/10/2019.) (grifo meu) 1. Portanto, fixo o valor da execução na quantia de R$ 15.923,25, conforme cálculo do exequente relacionado tão somente à correção monetária (ID 85599348), considerando ter sido apresentado antes do deferimento da recuperação judicial e não abranger juros ou multa, indicando tão somente correção monetária anterior à recuperação. 2. Expeça-se certidão de crédito a favor do exequente no valor de R$ 15.923,25, nos termos das determinações proferidas pelo Juízo da Recuperação Judicial. 3. Com a certidão de crédito expedida, deverá o exequente promover a habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, tomadas tais providências voltem os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 16 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
16/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 03:59
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:59
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:59
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:56
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7002450-82.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMIR FERREIRA BRESCIANI Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596, MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA - RO9767 EXECUTADO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
18/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:49
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 10:10
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
07/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:48
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:12
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:48
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 02:55
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:17
Processo Desarquivado
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06/01/2023 16:28
Juntada de Petição de outras peças
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06/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/08/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/08/2022 14:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:54
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:14
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:54
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:39
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 28/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:24
Publicado SENTENÇA em 06/07/2022.
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05/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2022 08:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 23:28
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:28
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:28
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:28
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:50
Outras Decisões
-
06/02/2022 00:34
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 24/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 05:44
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 26/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2021 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:06
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:54
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:31
Outras Decisões
-
29/06/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 01:10
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 22/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:11
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 26/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 04:14
Publicado DECISÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002450-82.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR FERREIRA BRESCIANI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA - RO9767 EXECUTADO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
13/02/2021 05:01
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:01
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:03
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2021 03:31
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:22
Outras Decisões
-
01/09/2020 00:20
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 10:08
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:21
Outras Decisões
-
03/07/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2019.
-
27/05/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 08:16
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:16
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:16
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:30
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 17:47
Outras Decisões
-
22/02/2019 06:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 19:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 19:55
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 29/01/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 19:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 29/01/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 19:54
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 01:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 01:22
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 01:22
Decorrido prazo de OI MOVEL em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 01:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 01:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 14/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 00:39
Publicado Despacho em 23/11/2018.
-
22/11/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 06:05
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 24/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:18
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 01/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2018 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 04:21
Decorrido prazo de OI MOVEL em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:06
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:06
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:06
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 06:19
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 09:05
Conclusos para julgamento
-
20/07/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 07:22
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 11/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 08:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 03:39
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA BRESCIANI em 21/11/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 08:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 27/07/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 08:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 12:53
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 09:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/05/2017 17:14
Declarada incompetência
-
26/05/2017 10:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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