TJRO - 7004672-03.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:07
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:06
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:44
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:41
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:06
Outras Decisões
-
29/04/2022 07:00
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:59
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:54
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:26
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 06/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:22
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:22
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:18
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 06/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:53
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:42
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 06/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:44
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:35
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
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27/04/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 03:15
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:18
Outras Decisões
-
12/04/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 01:22
Publicado SENTENÇA em 05/04/2022.
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04/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:08
Conclusos para despacho
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16/12/2021 00:28
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:23
Publicado DESPACHO em 07/12/2021.
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07/12/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:53
Outras Decisões
-
16/09/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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10/08/2021 12:18
Outras Decisões
-
14/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:46
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:30
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 22/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2021 00:45
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:36
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:31
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 26/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 05/05/2021.
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04/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:07
Outras Decisões
-
10/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
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08/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo n°: 7004672-03.2020.8.22.0014 AUTOR: LARISSA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO - RO8387, ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724 RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Vilhena, 5 de março de 2021. -
05/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
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05/03/2021 00:57
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:56
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:52
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 04/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 03:50
Publicado SENTENÇA em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7004672-03.2020.8.22.0014 AUTOR: LARISSA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO - RO8387, ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 02 - VESPERTINO Data: 27/10/2020 Hora: 16:40 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 31 de agosto de 2020. -
12/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
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12/11/2020 01:11
Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 04/11/2020.
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03/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:59
Outras Decisões
-
28/10/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:01
Juntada de ata da audiência cejusc
-
26/10/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:33
Juntada de outras peças
-
01/10/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:00
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 16:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
27/08/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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