TJRO - 7003545-69.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2021 09:06
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/06/2021 09:06
Expedição de #Não preenchido#.
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22/04/2021 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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21/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/03/2021 - por videoconferência 7003545-69.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7003545-69.2020.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Alexandre Bentes dos Santos Advogado : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Advogada : Suliene Carvalho de Medeiros (OAB/RO 6020) Apelado : Banco Itaucard S/A Advogada : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/RO 8599) Advogado : José Lídio Alves dos Santos (OAB/RO 8598) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 18/02/2021 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Indenizatória.
Cobrança judicial indevida. Ônus da prova.
Falha na prestação de serviço.
Quantum indenizatório.
Critérios.
Pedido formulado em sede de contrarrazões.
Inadequação da via.
Não provimento do apelo.
O valor fixado a título de indenização por danos morais não deve ser alterado, se razoável e proporcional, considerando os critérios pertinentes ao caso concreto e a inexistência de situação peculiar a demonstrar maior abalo, tal como negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. É incontroversa a inadequação da via eleita, tendo em vista que as contrarrazões têm como objetivo a resistência à pretensão recursal.
Para que haja condenação por litigância de má-fé, é necessária a comprovação do dolo da parte. -
20/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:27
Conhecido o recurso de ALEXANDRE BENTES DOS SANTOS - CPF: *50.***.*19-87 (APELANTE) e não-provido.
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25/03/2021 16:08
Deliberado em sessão
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22/03/2021 09:42
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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15/03/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2021 18:15
Pedido de inclusão em pauta
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19/02/2021 09:38
Conclusos para decisão
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19/02/2021 09:38
Juntada de termo de triagem
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18/02/2021 08:57
Recebidos os autos
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18/02/2021 08:57
Distribuído por sorteio
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009856-76.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS MADALON Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ - RO208-A EXECUTADO: GILBERTO ASMAR e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 15(quinze) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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