TJRO - 0053109-35.1999.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ELDA VASQUEZ BIANCHI em 18/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:53
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:53
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:50
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORENÇA LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 01:16
Publicado DESPACHO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 02:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:45
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORENÇA LTDA. em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:51
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:33
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:03
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORENÇA LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:03
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:36
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORENÇA LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORENÇA LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 03:34
Publicado DECISÃO em 25/10/2024.
-
24/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:10
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:52
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:50
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:50
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 08:16
Expedido alvará de levantamento
-
09/03/2024 02:39
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:07
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:07
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de Madeireira Florença Ltda. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 00:53
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:53
Decorrido prazo de Madeireira Florença Ltda. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:48
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:42
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 00:21
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:21
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:20
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:19
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 06:53
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:53
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:47
Conta Atualizada
-
05/09/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:45
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Decorrido prazo de Madeireira Florença Ltda. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:41
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:23
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:51
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:51
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 00:32
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0053109-35.1999.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCILDO CARDOSO FREIRE - RO4751, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, REYNNER ALVES CARNEIRO - RO2777 EXECUTADO: ALOISIO MARTENDAL e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO0001733A INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
13/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:26
Conta Atualizada
-
12/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/03/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:40
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2022 23:59.
-
22/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:03
Decorrido prazo de Madeireira Florença Ltda. em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:57
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:53
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:52
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:52
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:47
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:43
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:42
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:41
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 20/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:35
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:26
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:26
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:21
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:16
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:15
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:17
Publicado SENTENÇA em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:11
Outras Decisões
-
09/07/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 00:35
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:30
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:16
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:16
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:31
Outras Decisões
-
18/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 03:16
Decorrido prazo de Madeireira Florença Ltda. em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:10
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:05
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:05
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:36
Decorrido prazo de Lucildo Cardoso Freire em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 11/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 03:50
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 0053109-35.1999.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Industrial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº BA211648 REYNNER ALVES CARNEIRO, OAB nº AC2777 Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751 EXECUTADOS: MARISTELA DOS SANTOS, VILSON DOS SANTOS, MADEIREIRA FLORENÇA LTDA., ALOISIO MARTENDAL ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733 Valor da causa:R$ 677.312,50 SENTENÇA I.
RELATÓRIO
Vistos.
MADEIREIRA FLORENÇA LTDA interpôs embargos de declaração contra o despacho de id 37359770, com alegação de omissão e contradição em deixar de reconhecer e declarar a concordância tácita do embargado quanto aos cálculos apresentados pela embargante, assim como de reconhecer e declarar a preclusão do direito do embargado em impugnar os cálculos apresentados.
Intimado, a se manifestar, o embargado manifesta-se pelo não acolhimento dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O prazo para interpor embargos de declaração consoante teor do artigo 1.023 do CPC é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, razão pela qual os recebo.
Conheço os embargos, na forma do artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, e acolho-o pelos seguintes fundamentos.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença.
Excepcionalmente poderá haver efeitos infringentes nos embargos, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do artigo 1.022, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício, bem como, nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto que, por si só, sejam suficientes para a inversão do julgado.
Precedentes: STJ EDcl 11.760; Al 495.880.
No caso, realmente aconteceu o vício apontado, eis que o embargado, devidamente intimado acerca dos cálculos apresentados pela embargante, pugnou pelo prosseguimento do feito, acarretando na preclusão de seu direito em impugnar os cálculos.
III.
DISPOSITIVO Posto isso, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer o equívoco havido e REVOGAR o despacho de id 37359770, assim como HOMOLOGAR os cálculos apresentados ao id 32899769, considerando a concordância tácita do embargado.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de quinze dias.
Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias. Vilhena/RO, 22 de setembro de 2020. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
12/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2020 23:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:31
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:30
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 01:54
Decorrido prazo de Madeireira Florença Ltda. em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:50
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:50
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:49
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:44
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:39
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 05:20
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:58
Publicado DESPACHO em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:41
Outras Decisões
-
15/05/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 05:04
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:03
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:54
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:49
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:20
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:49
Outras Decisões
-
09/03/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 17:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/03/2020 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:41
Decorrido prazo de Madeireira Florença Ltda. em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:30
Decorrido prazo de VILSON DOS SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:26
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:25
Decorrido prazo de ALOISIO MARTENDAL em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:11
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:10
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 02/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 11:32
Outras Decisões
-
02/12/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 03:53
Publicado CERTIDÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:07
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2002
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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