TJRO - 7003865-68.2024.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/09/2024 00:14
Decorrido prazo de AGNALDO NUNES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7003865-68.2024.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: AGNALDO NUNES DOS SANTOS, ÁREA RURAL Linha 82 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, 2º ANDAR, BLOCO A DO EDIFÍCIO SEDE CAMPINA - 66010-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Valor da causa: R$ 42.888,29 SENTENÇA O embargante não cumpriu as determinações dadas no despacho inicial, tendo decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Observo que é desnecessária a intimação da parte contrária para contrarrazões em caso de interposição de recurso de apelação em face da sentença que indefere a inicial, tendo em vista que a relação processual não foi efetivada.
Intime-se e arquive-se.
Ji- Paraná, 12 de agosto de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
12/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:04
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:31
Decorrido prazo de AGNALDO NUNES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7003865-68.2024.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: AGNALDO NUNES DOS SANTOS, ÁREA RURAL Linha 82 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, 2º ANDAR, BLOCO A DO EDIFÍCIO SEDE CAMPINA - 66010-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Valor da causa: R$ 42.888,29 DESPACHO Aguarde-se por 10 dias a comprovação da hipossuficiência ou recolhimento das custas.
Decorrido sem comprovação de uma coisa ou outra, concluso para extinção.
Ji-Paraná/RO, 16 de julho de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
16/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:30
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7003865-68.2024.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: AGNALDO NUNES DOS SANTOS, ÁREA RURAL Linha 82 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, 2º ANDAR, BLOCO A DO EDIFÍCIO SEDE CAMPINA - 66010-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Valor da causa: R$ 42.888,29 DESPACHO Consta que o imóvel arrestado no processo principal foi avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), e que a dívida decorre de financiamento para aquisição de matrizes bovinas.
O embargante se qualifica como pecuarista e não juntou qualquer documento que comprove a renda auferida pela sua atividade, como a ficha do Idaron.
Isso posto, intime-se o requerente para que efetue o recolhimento das custas processuais, observando o que preceitua o art. 12, I, da Lei 3.896/2016 ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, mediante prova idônea.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ji-Paraná/RO, 14 de junho de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
14/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7003865-68.2024.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: AGNALDO NUNES DOS SANTOS, ÁREA RURAL Linha 82 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, 2º ANDAR, BLOCO A DO EDIFÍCIO SEDE CAMPINA - 66010-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Valor da causa: R$ 42.888,29 DESPACHO O embargante pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Não traz, todavia, documentos hábei à comprovação da hipossuficiência financeira.
Ressalto que para concessão da gratuidade judiciária não basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, havendo necessidade de comprovação da alegada vulnerabilidade econômica, o que, todavia, não ocorreu no caso em análise.
Não se afigura suficiente dizer que é pobre nos termos da lei, deve-se trazer aos autos elementos mínimos a permitir que o magistrado avalie tal condição.
Isso posto, intime-se o requerente para que efetue o recolhimento das custas processuais, observando o que preceitua o art. 12, I, da Lei 3.896/2016 ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, mediante prova idônea.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ji-Paraná/RO, 6 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
06/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 02:14
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7003865-68.2024.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: AGNALDO NUNES DOS SANTOS, ÁREA RURAL Linha 82 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, 2º ANDAR, BLOCO A DO EDIFÍCIO SEDE CAMPINA - 66010-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Valor da causa: R$ 42.888,29 DESPACHO Recolha as custas processuais, observando os percentuais e valores mínimos estabelecidos na Lei de Custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Ji-Paraná/RO, 1 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
01/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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