TJRO - 7000834-18.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 00:23
Decorrido prazo de E-mail SEFIN em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO ALVES VIEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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17/04/2024 03:40
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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13/04/2024 02:26
Decorrido prazo de VACCARI AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000834-18.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Procedimento Comum CívelProtocolado em: 19/02/2021 Valor da causa: R$ 645,24 AUTOR: VACCARI AUTOMOVEIS LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 2867 CENTRO (S-01) - 76980-235 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DANYELLI VACCARI PAGNONCELLI, OAB nº RO9450, POLYANA VACCARI PAGNONCELLI, OAB nº RO10581 REU: RAFAEL AUGUSTO ALVES VIEIRA, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 2236 CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Oficie-se à SEFIN quanto a mudança de propriedade do veículo (sinistrado): CITROEN/C3 GLX 1.4, FLEX, ANO/MODELO: 2008/2009, COR: AZUL, PLACA: NEB1953, RENAVAM: 128692286, CHASSI: 935FCKFV89B522351; a fim de que modifique o devedor dos impostos de IPVA lançados a partir da data da venda, 11.03.2020.
Os débitos deverão ser direcionados a RAFAEL AUGUSTO ALVES VIEIRA - CPF nº *07.***.*26-21. Fica determinada eventual levantamento de protesto, às expensas do requerido.
Após, rearquive-se.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena/RO, 11 de abril de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
11/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:48
Processo Desarquivado
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08/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
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07/06/2021 16:18
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
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03/06/2021 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO ALVES VIEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 01:30
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 02/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 12:19
Expedição de Ofício.
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31/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 04:06
Publicado SENTENÇA em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:47
Homologada a Transação
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14/05/2021 08:18
Conclusos para despacho
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14/05/2021 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 13:58
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2021 10:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
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04/05/2021 08:28
Juntada de outras peças
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03/05/2021 13:11
Juntada de outras peças
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23/03/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO ALVES VIEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 22:24
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 22:24
Mandado devolvido sorteio
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26/02/2021 09:39
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO ALVES VIEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:34
Decorrido prazo de POLYANA VACCARI PAGNONCELLI em 25/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 20:42
Recebidos os autos.
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22/02/2021 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/02/2021 20:41
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 10:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
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22/02/2021 20:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 20:32
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2021 09:36
Juntada de Petição de custas
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19/02/2021 09:34
Juntada de Petição de custas
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19/02/2021 09:16
Conclusos para decisão
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19/02/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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