TJRO - 7017528-96.2024.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 07:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:43
Publicado SENTENÇA em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7017528-96.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Parte autora: AUTOR: THAIZA ANGREWSKI COUTINHO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063 Parte requerida: REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Atenta à manifestação do autor de ID n. 105161027 e considerando a ausência de defesa do réu, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje.
Assim procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de maio de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
09/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:31
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 10:31
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 14:54
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7017528-96.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: THAIZA ANGREWSKI COUTINHO ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos. 1.
Antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino, nos termos do art. 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua hipossuficiência financeira atual, apresentando, por exemplo, holerite/contracheque (de todos os vínculos/contratos que possui), a última declaração de imposto de renda junto a Receita Federal, certidão do IDARON, registro de imóveis e DETRAN, sob pena de seu indeferimento. Conforme consta nos extratos bancários juntados aos autos, a parte autora, além do vínculo que possui com o Município de Porto Velho, recebendo proventos no valor de R$ 3.806,97, há depósitos em sua conta de origem diversa. 2.
Não sendo juntados documentos no prazo supra, denego desde já a gratuidade judiciária. 3.
Neste caso, deverá a parte autora comprovar o pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, contatos após o exaurimento do prazo do item “1”, independente de nova intimação, sob pena de ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Porto Velho/RO, 9 de abril de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito -
09/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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